Determinada fundação pública estadual celebrou contr...

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Q1902740 Direito Administrativo
        Determinada fundação pública estadual celebrou contrato administrativo, por dispensa de licitação, com pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujo objetivo social é a promoção da assistência social, para prestação de serviço no valor de R$ 45 mil.
Considerando a situação hipotética apresentada e aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas normas de regência.  

A contratação sem licitação foi correta, porquanto a Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente que é dispensável a licitação quando o serviço contratado envolver valores inferiores a R$ 50 mil.
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Gabarito: certo.

Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de compras e outros serviços (que não sejam de engenharia ou de manutenção de veículos automotores), o art. 73, II, da Lei n° 14.133/21 admite a dispensa de licitação. Trata-se da denominada dispensa em razão do valor. Daí a correção da questão.

Observa-se que esses valores foram atualizados pelo Decreto 10.922/2021 (para R$ 54.020,41), mas essas regras foram posteriores ao edital do TCE-RJ. Logo, para a prova, o valor era, realmente, inferior a R$ 50 mil.

Fonte: Professor Herbert Almeida.

Corrigindo fundamento legal, data vênia, art.75, II - Lei 14.133/2021.

Bons estudos.

É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

No caso de obras e serviços de ENGENHARIA ou serviços de MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, quando o valor da contratação for inferior a 100.000 REAIS.

No caso de OUTROS serviços e compras, quando a contratação for inferior a 50.000 REAIS.

CERTO

Gab. C

DISPENSA DE LICITAÇÃO

*Inferior a R$ 50 mil: Outros serviços, Compras.

*Inferior a R$ 100 mil: Obras, Serviços de engenharia, Serviços de manutenção de veículos automotores

Fonte: Lei 14.133 Artigo 75 Incisos I e II.

Gabarito: certo.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

*Inferior a R$ 50 mil: Outros serviços, Compras.

*Inferior a R$ 100 mil: Obras, Serviços de engenharia, Serviços de manutenção de veículos automotores

*Emergência ou Calamidade pública

* Licitação Deserta/ Frustada ( sem Interesse)

*Licitação Fracassada

Fonte: Lei 14.133 Artigo 75 Incisos I e II.

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