Determinada fundação pública estadual celebrou contr...
Considerando a situação hipotética apresentada e aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir, com base nas normas de regência.
A contratação sem licitação foi correta, porquanto a Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente que é dispensável a licitação quando o serviço contratado envolver valores inferiores a R$ 50 mil.
Comentários
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Gabarito: certo.
Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de compras e outros serviços (que não sejam de engenharia ou de manutenção de veículos automotores), o art. 73, II, da Lei n° 14.133/21 admite a dispensa de licitação. Trata-se da denominada dispensa em razão do valor. Daí a correção da questão.
Observa-se que esses valores foram atualizados pelo Decreto 10.922/2021 (para R$ 54.020,41), mas essas regras foram posteriores ao edital do TCE-RJ. Logo, para a prova, o valor era, realmente, inferior a R$ 50 mil.
Fonte: Professor Herbert Almeida.
Corrigindo fundamento legal, data vênia, art.75, II - Lei 14.133/2021.
Bons estudos.
É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
No caso de obras e serviços de ENGENHARIA ou serviços de MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, quando o valor da contratação for inferior a 100.000 REAIS.
No caso de OUTROS serviços e compras, quando a contratação for inferior a 50.000 REAIS.
CERTO
Gab. C
DISPENSA DE LICITAÇÃO
*Inferior a R$ 50 mil: Outros serviços, Compras.
*Inferior a R$ 100 mil: Obras, Serviços de engenharia, Serviços de manutenção de veículos automotores
Fonte: Lei 14.133 Artigo 75 Incisos I e II.
Gabarito: certo.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
*Inferior a R$ 50 mil: Outros serviços, Compras.
*Inferior a R$ 100 mil: Obras, Serviços de engenharia, Serviços de manutenção de veículos automotores
*Emergência ou Calamidade pública
* Licitação Deserta/ Frustada ( sem Interesse)
*Licitação Fracassada
Fonte: Lei 14.133 Artigo 75 Incisos I e II.
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