Sirlene, servidora pública efetiva da Secretaria de Finança...

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Q2316845 Direito Administrativo
Sirlene, servidora pública efetiva da Secretaria de Finanças de determinado Município, exerceu função de confiança por mais de dez anos, tendo recebido por isso uma vantagem financeira. No ano corrente, porém, com a mudança de gestor do órgão, Andressa substituiu Sirlene e assumiu a função de confiança que esta ocupava. De acordo com as disposições constitucionais, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: Alternativa C

A questão aborda a incorporação de vantagem financeira recebida pelo exercício de função de confiança no serviço público. Para resolvê-la, é necessário um bom entendimento das disposições constitucionais e da Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais.

A alternativa correta é a alternativa C. A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 11, estabelece que a remuneração de função de confiança não pode ser incorporada à remuneração do cargo efetivo. Isso significa que, mesmo após longos períodos de exercício da função, o servidor não tem direito à incorporação dessas vantagens ao seu salário base.

Vamos analisar as alternativas incorretas para esclarecer melhor:

Alternativa A: Afirma que Sirlene tem direito adquirido à incorporação da vantagem financeira por ter exercido a função de confiança por mais de dez anos. Isso é incorreto, pois a Constituição Federal veda expressamente a incorporação dessas vantagens.

Alternativa B: Sugere que a incorporação seria permitida após vinte anos no exercício da função de confiança. Novamente, isso está incorreto, pois a vedação à incorporação é total e não condicionada ao tempo de exercício.

Alternativa D: Declara que a função de confiança, quando exercida por mais de dez anos, fica definitivamente incorporada ao cargo efetivo, tornando indevida a substituição de Sirlene por Andressa. Esse entendimento está errado porque a função de confiança é de livre nomeação e exoneração pelo gestor, não havendo direito à permanência ou incorporação após um determinado período.

Alternativa E: Afirma que Sirlene tem direito a manter a vantagem financeira da função de confiança se Andressa optar por não incorporá-la. Isso está incorreto pelas mesmas razões anteriores: não há incorporação da função de confiança à remuneração do cargo efetivo e, portanto, a escolha de Andressa não altera a situação de Sirlene.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se precisar de mais alguma informação ou tiver dúvidas adicionais, estou à disposição para ajudar!

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Gabarito letra C

CF, art. 39, §9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

GABARITO: C  

É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

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