Quanto à sociologia jurídica, julgue o item subsequente.A ...
A afirmação de que, no funcionamento da sociedade, o conflito é permanente, pois a interação social é sempre conflituosa, é uma premissa sociológica. Por meio dela, considera-se que o direito não é capaz de resolver conflitos, já que estes não desaparecem do contexto social e podem, ainda, provocar novas situações conflituosas.
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Karl Marx identificou no conflito de classes o próprio motor da História humana, a disputa incessante entre dominantes e dominados que caracteriza cada período com sua peculiaridade. A afirmação está no Manifesto Comunista, escrito em parceira com Freidrich Engels: "A história de toda a humanidade até aqui é a história da luta de classes. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo, burgueses de corporação e oficial, em suma, opressores e oprimidos, estiveram em constante oposição uns aos outros, travaram uma luta ininterrupta, ora oculta ora aberta, uma luta que de cada vez acabou por uma reconfiguração revolucionária de toda a sociedade ou pelo declínio comum das classes em luta."
Durkheim, quem desenvolveu o conceito de Fato Social, observava a sociedade como um todo que deveria funcionar em harmonia e evitar o conflito. O período observado por Durkheim foi repleto de atribulações políticas e sociais e isso influenciou suas perguntas e questões sociológicas. Durkheim identificava a anomia como um risco para a sociedade, a perda de sentido, de regras e objetivos enquanto fim para os indivíduos inseridos no todo social. Para este autor, o conflito é parte da sociedade, mas não deve levar à perda de sentido social e coletivo. Outros dois conceitos deste autor que nos ajuda a entender sua preocupação são os de solidariedade mecânica e solideriedade orgânica, sendo o primeiro referente à sociedades nas quais todos os indivíduos desempenham funções iguais e o segundo referente às sociedades complexas onde funções diferentes exigem dos indivíduos uma relação de interdependência funcional. O perfeito funcionamento destas solidariedades identificaria sociedades equilibradas e com baixo nível de conflito.
Para Georg Simmel, o conflito é uma das formas de "sociação". Simmel se opunha a Durkheim no sentido de ser a sociedade um todo que se impõe sobre o indivíduo. Para este autor, a soceidade somente existe no momento em que as pessoas se relacionam, por isso utilizava o conceito de "sociação", identificando nele as diversas formas de contato possíveis, incluindo o conflito. Para Simmel, o conflito não é necessariamente negativo, mas uma sociação capaz de produzir avanços e acomodações mais complexas nas relações coletivas. "Admite-se que o conflito produza ou modifique grupos de interesse, uniões, organizações [...] é uma forma de sociação."
Sendo o Direito e as Leis parte orgânica da sociedade, no sentido de que são pensamento e manifestação nascidos das idiossincracias de uma dada sociedade, não estão eles acima ou imunes aos conflitos. Apesar disso, compreende-se, na lógica jurídica, que o conflito deve ser superado em busca do "bem comum", um conceito que tenta indicar uma harmonia social sob o respeito de leis isonômicas com intenção teleológica. O tribunal seria um dos locais para a solução dos conflitos e imposição do "bem comum", mas embora suas decisões sejam capazes de apaziguar ou amenizar alguma tensão social que produz conflito, isso não significa o seu fim, nem mesmo em uma específica decisão, tendo em vista que uma decisão pode ser o motivo de um novo conflito.
A afirmação está CERTA.
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Comentários
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O professor Sergio Cavalieri ensina que "a observância da norma previne muitas ocorrências, mas o conflito, lamentavelmente , é inevitável ... " (programa de sociologia jurídica 11ª edição pág 17).
Portanto, uma das funções do direito e compor conflitos, mas não pode excluí-los da sociedade. Bons estudos!
Eu errei essa questão na época. Se eu encontrar um sociólogo para afirmar o contrário, o gabarito está errado?
A sacada para ganhar a questão é - acho - o candidato conseguir ler essa questão de maneira lacônica.
A afirmação de que, no funcionamento da sociedade, o conflito é permanente, pois a interação social é sempre conflituosa, é uma (dentre algumas possíveis) premissa sociológica. Por meio dela (dessa premissa, em espécie), considera-se que o direito não é capaz de resolver conflitos, já que estes não desaparecem do contexto social e podem, ainda, provocar novas situações conflituosas.
Portanto, não precisaria eu encontrar um sociólogo para desmentir a assertiva (eu tenho alguns, para constar). Apenas um professor de português de cursinho para me ensinar a apostar certo, quando eu tiver que decidir se, para o CESPE, "uma" é numeral ou artigo.
Quem tiver interesse em debater o eixo sociologia jurídica, deixei comentário também nas questões Q475832 Q475835.
li "considera-se que o direito não é capaz de resolver conflitos" já achei que tava errado, ainda não entendi porque tá certo
GABARITO: CERTO
Mas a afirmação é um tanto dúbia. De fato, se pode ser tido como verdadeiro que o Direito não resolve as situações de conflito social de forma geral, não pode ser ignorado que o Direito existe para resolver os conflitos sociais de forma concreta. Na verdade, essa é a razão declarada da própria existência das normas jurídicas, do Direito.
Quer dizer: o Direito pode não solucionar os conflitos sociais que levam à existência de roubos, por exemplo, mas deve solucionar o problema social decorrente de um roubo específico. Mesmo assim, os roubos continuarão existindo, é claro, mas pelo menos o problema relativo a um roubo específico (aquele que está sendo objeto do processo) tende a ser solvido com base nas regras jurídicas.
Nesse sentido, a parte final da afirmação feita na questão não parece totalmente correta.
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