A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos...

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Q979066 Serviço Social
A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais, prevista na Lei n.° 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social, constitui:
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Conforme a LOAS:

Art. 2o A assistência social tem por objetivos:  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e    (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.       (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

GABARITO: LETRA A

PROVIDE

GAB: A

Art. 2º A assistência social tem por objetivos:    

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.      

Objetivos:

PROviDE

•PROTEÇÃO Social

•VIgilância Socioassistencial

•DEfesa de direitos

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