A Assistência Social rege-se pelos princípios, EXCETO:
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A alternativa B é a correta, pois não representa um princípio da Assistência Social como definido pela legislação vigente.
A Assistência Social no Brasil é regida por princípios fundamentais estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993. Esses princípios orientam a execução das políticas de assistência social, assegurando seu caráter democrático e universal.
Vamos explorar cada alternativa:
A - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Este é de fato um princípio da assistência social, que busca garantir transparência e acesso aos direitos sociais, informando a população sobre os serviços disponibilizados e os critérios de acesso.
B - Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo. Apesar de a descentralização ser um princípio, a menção ao "comando único das ações" não está em consonância com a essência da assistência social, que preconiza a articulação intersetorial e o trabalho em rede, sem centralização excessiva do poder.
C - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. Este princípio é essencial pois promove justiça social, assegurando que todos, independentemente de sua origem ou local de residência, tenham os mesmos direitos no acesso aos serviços assistenciais.
D - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. Este princípio destaca a prioridade do bem-estar social em relação a interesses econômicos, reforçando o compromisso da assistência social com a proteção das necessidades humanas.
E - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade. Fundamental para a prática da assistência social, este princípio assegura que o atendimento seja realizado de forma respeitosa, digna e sem exposições desnecessárias.
Em resumo, a alternativa B é a exceção entre as opções apresentadas, pois o enunciado buscava identificar o que não se alinha aos princípios fundamentais da assistência social.
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Dos Princípios - SURID
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão
Das Diretrizes - DePaPri
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Descentralização político administrativa para os ESTADOS,o DF e os MUNICÍPIOS,e comando único das ações em casa esfera de GOVERNO.
***esse aqui se encaixa em diretrizes da assistência social
Gabarito B)
Princípios - SURID (supremacia, universalização, respeito, igualdade. divulgação)
Diretrizes - DE PA PRI (descentralização, participação, primazia)
Objetivos - PRO VI DE (proteção, vigilância, defesa)
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