Os atos de improbidade administrativa praticados contra o p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q111483 Direito Administrativo
Os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Assertiva correta: E

Conforme o disposto no art. 1, parágrafo único, da Lei 8.429/1992.

Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
SUJEITO PASSIVO

PODEM SER SUJEITOS PASSIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE:


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Ministérios
Presidente da República.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquias;
Fundações Públicas;
Empresas Públicas;
Sociedades de Economia Mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios.

OUTRAS ENTIDADES:
Empresa incorporada ao patrimônio público;
Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50 % do patrimônio ou da receita anual;
Entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de Órgão Público.
Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50 % do patrimônio ou da receita anual (nesse caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

gabarito E
lei 8429/92 Art. 1°
  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Alexandre Mazza enumera as seguintes categorias de sujeitos passivos do ato de improbidade:

a) administração pública direta;
b) administração pública indireta;
c) empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
d) entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos;
 
vantagens concedida pelo Poder Público, tais como: subvenções, benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Porém, nesses casos, a sanção fica limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Nessa categoria, estão enquadradas, além das pessoas jurídicas pertencentes ao Terceiro Setor que recebem receitas diretamente do Estado, tais como as Organizações Sociais e Organizações da sociedade civil de interesse público, as entidades parafiscais que arrecadam tributos de seus membros e associados, como partidos políticos e entidades sindicais;

e) entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
da mesma forma, a entidade não pertence à Administração Pública, mas é sujeito passivo de atos de improbidade.
É o que ocorre, por exemplo, com as sociedades de propósito específico criadas para gerir parcerias público-privadas.

sobre a alternativa D

d) só estarão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa se forem praticados por agente público que exerça cargo efetivo e com remuneração.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
 
Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art. 1º):
• Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF e M) e dos Territórios.
• A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
         Incorporada ou +50%

 A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)
 
          “BIS” ou -50% (LIMITADA)
(*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
CORRETA E : ESTÃO SUJEITOS  A PENALIDADE  DA LEI DE IMPROBIDADE OS ATOS PRACATICADOS CONTRA O PARTIMONINIO PUBLICO DE ENTIDADE QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFICIO OU INCENTIVO , FISCAL OU CREDITÍCIO,DE ORGÃO PUBLICO BEM COMO DAQUELAS PARA CUJA CRIAÇAO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMONIO OU DA RECEITA ANUAL,LIMITANDO -SE, NESTE CASOS, A SANSÃO PATRIMONIAL Á REPERCURSSÃO DO ILICITO SOBRE A CONTRIBUIÇAO DOS COFRES PÚBLICOS.
 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo