À perícia oficial em saúde caberá a avaliação para isenção ...
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Perícia Oficial em Saúde.
Avaliação para isenção de imposto de renda está prevista nos arts. 6º, inciso XIV e XXI da Lei 7.713/1988, art. 39, inciso XXXI do Decreto 3.000/1999, no art. 30, § 1º da Lei 9.250/1995, e no Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11/2006.
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições: 1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço; 2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional; 3. Tuberculose ativa; 4. Alienação mental; 5. Esclerose múltipla; 6. Neoplasia maligna; 7. Cegueira; 8. Hanseníase; 9. Paralisia irreversível e incapacitante; 10. Cardiopatia grave; 11. Doença de Parkinson; 12. Espondiloartrose anquilosante; 13. Nefropatia grave; 14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 15. Hepatopatia grave; 16. Contaminação por radiação; 17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids); 18. Fibrose cística (mucoviscidose).
A) Correto, nos termos acima expostos.
B) Incorreto, nos termos acima expostos.
C) Incorreto, nos termos acima expostos.
D) Incorreto, nos termos acima expostos.
Gabarito do Professor: A
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Comentários
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GABARITO LETRA A
ALIENAÇÃO MENTAL
Meu Deus. Só o chute me salva nessa questão kkkkk faço nem ideia
Nem cai isso em direito previdenciário, tá mais pra tributário, áreas da saúde, sei lá. Vou nem chutar. Próxima...
ALIENAÇÃO MENTAL
ALIENAÇÃO MENTAL
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