A respeito da organização político-administrativa da Repúbli...

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Q1902758 Direito Constitucional

A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o próximo item.


Os estados podem subdividir-se para a formação de novos estados, contanto que haja aprovação da população diretamente interessada, mediante referendo, e da assembleia legislativa estadual, por lei complementar. 

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A questão versa sobre organização do Estado e encontra previsão expressa no art. 18, § 3º da CF/88, que assim dispõe:


§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


Em todas as hipóteses de alteração dos Estados-membros são exigidas, cumulativamente, dois requisitos na Constituição Federal:


  1. Aprovação da população diretamente interessada, manifestada por meio de uma consulta prévia – PLEBISCITO;
  2. Aprovação do Congresso Nacional, veiculada por lei complementar.


Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é necessário que a população diretamente interessada tenha manifestado sua aquiescência. Nesse caso, o Congresso Nacional terá discricionariedade para aprovar ou não a lei complementar, após a oitiva da respectiva Assembleia Legislativa (art. 48, VI da CF/88), cuja manifestação será meramente opinativa.


GABARITO: ERRADO.

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ERRADO

CF, art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

ERRADO.

Através de PLEBISCITO.

Gab: E

Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Como as bancas cobram?

(FGV) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Presidente da República, por Decreto. (ERRADO)

(AOCP) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (CERTO)

(INSTITUTO AOCP) Os Estados não podem se incorporarem entre si, subdividirem-se ou se desmembrarem para se anexarem a outros. (ERRADO)

(CESPE) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional. (ERRADO)

(FCC) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante resolução do Senado Federal, em único turno e com a aprovação de dois terços dos seus membros, após aprovação da população dos municípios diretamente interessada, através de referendo. (ERRADO)

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...)

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

GABARITO: ERRADO

Incorporar-se, sim! Dividir-se, não!

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