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Q979069 Serviço Social
Segundo a Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Básicas de Educação-LDB, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, deve ter um período mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver, que corresponde a:
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Letra C

carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;      

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

      

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;     

Questão mal elaborada, utiliza em seu enunciado a terminologia errada "educação básica, nos NÍVEIS fundamental e médio". Mesmo assim, a resposta está fácil de ser encontrada 200 dias.

Só para não esquecermos! Vejam os artigos que fala 200 dias:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;  

............................................

Artigo 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

......................................

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    

    

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional

:)

Bons estudos!!!

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