A operacionalização da programação financeira no Sistema Int...
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Operacionalização da programação financeira no SIAFI - é administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (Órgão Central)
3.7.2.1 - O Sistema tem como órgão central a Secretaria do Tesouro Nacional,cabendo-lhe orientar o estabelecimento de diretrizes para a elaboração e reformulação da programação financeira anual, bem como adotar os procedimentos necessários à sua execução.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301
Lei 10.180/01:
"Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais."
Sistema de Administração Financeira Federal:
Orgão Central - STN
Orgãos setoriais - Unidade de programação financeira dos Ministérios;
Unidade de programação financeira da AGU
Unidade de programação financeira da Casa Civil
Unidade de programação financeira da Vice Presidência da República
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