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Q2043924 Pedagogia
O detalhamento da gestão democrática das escolas é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/Lei nº 9.394/96) no Art. 14, que define que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades e alguns princípios como:
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Alternativa correta: E - a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico e a participação das comunidades escolar em conselhos escolares ou equivalentes.

A questão aborda um tema central na educação brasileira que é a gestão democrática das escolas, conforme previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. O artigo 14 da LDB é específico ao tratar dos princípios que devem nortear a gestão democrática do ensino público na educação básica. Para resolver essa questão com sucesso, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a legislação educacional, especialmente sobre a LDB e os dispositivos que falam sobre a gestão das escolas.

A alternativa E é a correta porque está alinhada com o que dispõe o Art. 14 da LDB, que enfatiza a importância da participação coletiva no processo de gestão escolar. Isso inclui tanto os profissionais da educação, que devem ter um papel ativo na concepção e desenvolvimento do projeto pedagógico, quanto os membros da comunidade escolar, que devem participar de forma efetiva em órgãos colegiados, como os conselhos escolares ou seus equivalentes. Esses conselhos são espaços de decisão coletiva, onde diferentes segmentos da comunidade escolar têm voz e podem influenciar os rumos da instituição de ensino.

O exercício da gestão democrática nas escolas é um princípio fundamental para assegurar que a educação seja conduzida de acordo com as necessidades e especificidades de cada comunidade, permitindo que as decisões sejam tomadas de maneira participativa e transparente.

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Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:  

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.    

§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:    

I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;       

II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;     

III – estudantes;   

IV – pais ou responsáveis;     

V – membros da comunidade local.    

§ 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios:    

I – democratização da gestão;    

II – democratização do acesso e permanência;     

III – qualidade social da educação.     

§ 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de:    

I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino;      

II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.     

PROFESSORES DO MUNDO UNI-VOS!!



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