[...] Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a E...
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Pedagogia
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Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações,
princípios e fundamentos para o planejamento, execução e
avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de
cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade
multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnicosociais
positivas, rumo à construção de nação democrática.
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Disponível em: .
Acesso em:www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-context/upls/2012/10/DCN-s-Educacao-dasrelaçoes-Etnico-raciais.pdfs 03 out. 2016.
A resolução nº 1, de 17 de junho 2004, institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana, a serem observadas, especialmente, pelas instituições
que