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Q3193031 Direito Administrativo
Um órgão público celebrou um contrato administrativo para fornecimento contínuo de materiais de escritório. Durante a execução foi necessário alterar quantitativamente o objeto contratado. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual é o limite percentual permitido para essa alteração, sem que seja necessário celebrar um novo contrato?
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema dos contratos administrativos e as regras de alteração previstas na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O enunciado pergunta sobre o limite percentual permitido para alteração quantitativa em um contrato administrativo de fornecimento contínuo de materiais de escritório. Esse tipo de alteração está previsto no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.

De acordo com essa legislação, as alterações nos contratos administrativos têm limites específicos para acréscimos e reduções, sendo:

  • Até 25% de acréscimos ou reduções para contratos de obras e serviços em geral.
  • Até 50% de acréscimos para contratos de reformas de edifícios públicos.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa B - Correta: Esta alternativa menciona um limite de 25% para acréscimos e reduções em contratos de obras e serviços em geral, o que está em conformidade com o artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.

Alternativa A - Incorreta: Menciona um limite de 10%, o qual não é previsto na legislação atual para contratos de qualquer natureza.

Alternativa C - Incorreta: Menciona um limite de 30% exclusivamente para contratos emergenciais. A Lei nº 14.133/2021 não prevê esse percentual específico para contratos emergenciais.

Alternativa D - Incorreta: Embora mencione um limite de 50%, que é aplicável para acréscimos em reformas de edifícios públicos, não se aplica ao caso do enunciado que trata de fornecimento contínuo de materiais de escritório.

Um exemplo prático: Se um órgão público tem um contrato de R$ 100.000,00 para serviços gerais, ele pode aumentar ou diminuir o valor do contrato em até R$ 25.000,00 sem precisar celebrar um novo contrato, de acordo com o limite de 25% permitido pela legislação.

Para evitar pegadinhas, sempre observe o tipo de contrato e a natureza da alteração solicitada. Isso ajudará a aplicar corretamente os limites estabelecidos na legislação.

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Artigo 125 da 14.133/21: Nas alterações unilaterais a que se refere o  , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

letra B .

B

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