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Q2005304 Educação Física
A Lei nº 9.394/96 da LDB, que determina as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, preconiza no Art.26. §3, que a Educação Física seja integrada a :
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C, que se refere ao Projeto Político-Pedagógico.

A questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes para a organização da Educação Física no ambiente escolar. Especificamente, ela se refere ao Artigo 26, parágrafo 3º, que integra a Educação Física ao Projeto Político-Pedagógico das escolas.

Vamos agora analisar cada uma das alternativas e justificar a correta, bem como as incorretas:

Alternativa A - Educação de Jovens e Adultos – EJA:

Embora a Educação Física possa ser parte da oferta educacional na EJA, a LDB não determina que ela seja integrada especificamente a este segmento no Art. 26, §3º.

Alternativa B - Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM:

O PROJOVEM é um programa importante, mas a LDB não menciona a integração da Educação Física a este programa específico no contexto do Art. 26, §3º.

Alternativa C - Projeto Político-Pedagógico:

Esta é a alternativa correta. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) é fundamental para o funcionamento das escolas, pois define a identidade da instituição e orienta suas ações educativas. A LDB prevê que a Educação Física deve ser integrada ao Projeto Político-Pedagógico, alinhando-se às metas e objetivos educacionais da escola.

Alternativa D - Formação de Tutores:

A formação de tutores é relevante para a educação, mas não é o foco do Art. 26, §3º da LDB. Este artigo não menciona a integração da Educação Física com a formação de tutores.

Alternativa E - Projeto Escolar Cultural:

Embora os projetos culturais sejam importantes no ambiente escolar, a LDB não especifica a integração da Educação Física ao Projeto Escolar Cultural no Art. 26, §3º.

Entender a estrutura legal e administrativa da Educação Física no ambiente escolar é essencial para qualquer profissional da área. O Artigo 26, §3º da LDB estabelece que as atividades de Educação Física devem estar inseridas no contexto do Projeto Político-Pedagógico das escolas. Isso garante que essas atividades não sejam tratadas de maneira isolada, mas sim como parte integrante do processo educativo global.

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Comentários

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gab: C

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V – (vetado);

VI – que tenha prole.

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