Segundo a LDB 9394/96 e alterações a educação infantil será ...
Segundo a LDB 9394/96 e alterações a educação infantil será oferecida em:
I. creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II. pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
III. pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
IV. creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até cinco anos de idade;
Assinale apenas as sentenças verdadeiras: