Acerca de audiência e sentença, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Para melhor compreensão dos critérios envolvidos em audiência e sentença, vamos analisar os pontos essenciais:
Relatório, Fundamentos e Dispositivo: São os três requisitos essenciais da sentença. A alternativa que menciona a "decisão interlocutória" está incorreta, pois o correto é dispositivo.
Verdade dos Fatos: É importante notar que a verdade dos fatos, ainda que sirvam de fundamento para a sentença, não fazem coisa julgada. Isso significa que eles não são imutáveis e podem ser questionados em outros processos.
Erro na Sentença: Após a publicação da sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo, e isso pode ser feito de ofício ou a requerimento das partes, por meio de embargos de declaração. O escrivão não tem a prerrogativa de alterar a sentença.
Poder de Polícia do Juiz: De fato, o juiz exerce poder de polícia na audiência, o que lhe confere autoridade para manter a ordem e o devido processo legal.
Audiências Públicas: Embora as audiências geralmente sejam públicas, existem situações específicas previstas em lei onde elas podem ser realizadas a portas fechadas, a fim de preservar a intimidade das partes ou o interesse público.
Assim, com base na legislação e nos pontos discutidos, podemos afirmar que o gabarito correto é a letra B, pois a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença não faz coisa julgada.
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Comentários
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Letra "b" correta
Art. 469. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
Fundamentando uma a uma:
a) errada: Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: o relatório; os fundamentos; o dispositivo.
b) correta: Art. 469. Não fazem coisa julgada:(...) Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
c) errada: Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
d) errada: Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:(...)
e) errada: Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.
A letra B é mais correta, mas não vejo problema na C
Explicando o erro da letra C:
O art. 463 é claro nas hipóteses em que o juiz poderá alterar a sentença.
Não há atuação do ESCRIVÃO na alteração da sentença. O ESCRIVÃO não alerta o juiz, porque este só age de ofício ou a requerimento da parte. Os embargos não vão "surgir" do alerta do escrivão e sim da atuação da parte.
Espero ter ajudado
Bons estudos!
Embargos de Declaração é um recurso, o escrivão não é parte para interpor recurso.
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