A Lei n.º 6.514/1977 alterou o Capítulo V do Titulo II da C...
Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: Certo
A questão trata da obrigatoriedade de inspeção e aprovação das instalações de um estabelecimento antes do início de suas atividades, conforme a Lei n.º 6.514/1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), focando na segurança e medicina do trabalho.
De acordo com a legislação mencionada, nenhum estabelecimento deve começar suas operações sem uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações, realizada pela autoridade regional competente em segurança e medicina do trabalho. Este procedimento visa garantir que as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis para os trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está correta porque reflete precisamente o que está disposto na legislação. A exigência de inspeção prévia é uma das medidas preventivas fundamentais para assegurar que os ambientes de trabalho atendam aos requisitos legais de segurança e saúde.
Neste contexto, a importância da inspeção prévia reside na identificação de potenciais riscos e na implementação de medidas corretivas antes mesmo de os trabalhadores estarem expostos a condições inadequadas. Isso faz parte de uma abordagem mais abrangente de prevenção de riscos no local de trabalho.
É essencial que os candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles que se concentram em temas de legislação trabalhista e segurança do trabalho, compreendam bem essas exigências legais e a lógica por trás delas.
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Comentários
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Gabarito CORRETO
Lembrando, embora a NR 2 tenha sido revogado, o Art. 160 da CLT continua vigente.
Art. 160 - NENHUM estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
§ 1º - NOVA inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
§ 2º - É FACULTADO às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos PROJETOS de construção e respectivas instalações.
e a declaração????????????????
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