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Q2434659 Arquivologia

O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) da Administração Pública Federal, criado pelo Decreto nº 4.915/2003, estabelece, em sua composição, que os Ministérios e órgãos equivalentes são considerados como órgãos:

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A alternativa correta é a alternativa A - setoriais.

O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) da Administração Pública Federal foi criado pelo Decreto nº 4.915/2003. Esse decreto visa organizar e padronizar os procedimentos relacionados à gestão de documentos no âmbito da administração pública federal.

Para resolver esta questão, é essencial entender como o SIGA está estruturado. O decreto define que os Ministérios e órgãos equivalentes são considerados como órgãos setoriais no contexto do SIGA. Os órgãos setoriais são responsáveis pela implementação das políticas e diretrizes estabelecidas pelo SIGA nos seus respectivos âmbitos de atuação.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

B - federais: Embora os Ministérios e órgãos equivalentes sejam parte da administração pública federal, o termo "federais" não é utilizado para categorizá-los dentro da estrutura do SIGA. A terminologia correta dentro do contexto do SIGA é "setoriais".

C - nacionais: Esta alternativa está incorreta porque "nacionais" não é um termo utilizado pelo Decreto nº 4.915/2003 para definir os níveis de órgãos dentro do SIGA. O termo correto é "setoriais".

D - seccionais: A alternativa "seccionais" está incorreta. Os órgãos seccionais no contexto do SIGA são outras entidades que não se enquadram como Ministérios ou órgãos equivalentes. Portanto, não é a classificação adequada para os Ministérios e órgãos equivalentes.

Portanto, a alternativa correta é a A - setoriais, pois é a terminologia exata que o Decreto nº 4.915/2003 utiliza para classificar os Ministérios e órgãos equivalentes no Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal.

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    Art. 3  Integram o SIGA:

I - como órgão central, o Arquivo Nacional;

II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; e           

III - como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nas entidades vinculadas aos órgãos da administração pública federal. 

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