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Q3107852 Direito Constitucional
Qual o órgão responsável por propor emendas à Constituição Federal? 
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Poder Legislativo, mais especificamente sobre a competência para propor emendas à Constituição Federal. Este tema é regulado pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com o artigo 60 da Constituição, a competência para propor emendas à Constituição pertence ao Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Assim, a alternativa correta é a D - Congresso Nacional.

Explicação do Tema Central:

O tema central da questão é a competência legislativa para a proposição de emendas à Constituição. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve entender a estrutura do Poder Legislativo brasileiro e suas funções. A Constituição Federal detalha o processo de emenda constitucional, que é uma forma de modificar ou adicionar normas à Constituição vigente.

Exemplo Prático:

Imagine que há um movimento para alterar a Constituição em relação aos direitos trabalhistas. Para que essa mudança aconteça formalmente, o processo deve começar com a proposta de uma emenda pelo Congresso Nacional.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - Congresso Nacional está correta porque o Congresso é o órgão legislativo bicameral responsável por propor emendas constitucionais, conforme estabelecido pela Constituição. O Congresso é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que trabalham em conjunto para tal finalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Senado Federal: O Senado, isoladamente, não tem a competência exclusiva para propor emendas, pois faz parte do Congresso Nacional.
  • B - Câmara dos Deputados: Assim como o Senado, a Câmara, isoladamente, não pode propor emendas constitucionais; ela atua em conjunto com o Senado no Congresso Nacional.
  • C - Conselho da República: Este órgão é consultivo e não tem competência legislativa para propor emendas à Constituição.
  • E - Supremo Tribunal Federal: O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e não tem função legislativa, portanto, não pode propor emendas à Constituição.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir a função dos órgãos legislativos. Lembre-se de que o Congresso Nacional é o conjunto das duas casas legislativas e é responsável por funções que exigem a atuação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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O CONGRESSO NACIONAL É RESPONSÁVEL POR PROPOR EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

Emenda Constitutcional: espécie de norma jurídica que altera a Constituição. Tem origem a partir de proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada:

  • pelo presidente da República;
  • por um terço dos deputados federais ou dos senadores; ou
  • por mais da metade das assembleias legislativas do país.

Fonte: Agência Senado

Emenda Constitutcional: espécie de norma jurídica que altera a Constituição. Tem origem a partir de proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada:

• pelo presidente da República;

• por um terço dos deputados federais ou dos senadores; ou

• por mais da metade das assembleias legislativas do país.

 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República; 

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

serio q o gaba tá certo????

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