Independentemente da legislação aplicada, o adicional de ins...
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: Errado (E).
O tema central da questão é a acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade no contexto das relações de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses adicionais são compensações financeiras pagas aos trabalhadores por estarem expostos a condições de trabalho que podem ser prejudiciais à saúde ou que oferecem riscos à vida.
De acordo com o artigo 193, § 2º da CLT, um trabalhador exposto a condições insalubres e perigosas simultaneamente deve optar por um dos adicionais, ou seja, não é permitido o pagamento simultâneo de ambos. A legislação visa evitar a duplicidade de compensações financeiras para um mesmo fator de risco, mesmo que o trabalhador esteja exposto a condições que justifiquem ambos os adicionais.
Portanto, a afirmação de que o adicional de insalubridade pode ser pago simultaneamente ao adicional de periculosidade está incorreta de acordo com a legislação vigente. Esta interpretação é reforçada pela jurisprudência, que também segue o entendimento de que o trabalhador deve escolher qual adicional deseja receber.
Para resolver questões como esta, é fundamental que o aluno conheça bem o texto da CLT e os artigos relacionados aos direitos dos trabalhadores em situações de insalubridade e periculosidade. A chave é entender que, apesar de ser possível a ocorrência simultânea dos riscos, a legislação brasileira não permite a acumulação dos adicionais correspondentes.
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Comentários
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GABARITO ERRADO.
O trabalhador não poderá acumular o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE concomitante com o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ao trabalhador cabe o direito de escolha de um desses adicionais, optando pelo o mais vantajoso.
Aqui uma regra que pode causar indignação, mas, para fins de prova, temos que conhecê-la: se o empregado labora em um ambiente que, ao mesmo tempo, é insalubre e perigoso, ele não irá receber os dois adicionais, pelo que prevê a CLT. Mas, poderá optar pelo que lhe for
mais vantajoso. Há precedentes em sentido oposto no TST, mas é importante conhecer a regra celetista.
CLT - Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Fonte: CLT ESQUEMATIZADA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
ERRADO
NÃO são acumuláveis !
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