O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) constitui-se em uma i...
Programas de Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro desemprego, da qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego); e os
Programas de Geração de Emprego e Renda PROGER, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais, criados pela Lei 8352 (incorporando entre outros o próprio PROGER nas modalidade Urbano e Rural e o programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar PRONAF. As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação de mão-de-obra) e os Programas de Geração de Emprego e Renda (com a execução de programas de estímulo à geração de empregos e fortalecimento de micro e pequenos empreendimentos), cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais, criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Alguém sabe dizer por que a alternativa "E" está errada?
Alvã de Almenta tambem ñ sabia mas existe o FAT-HABITAÇÃO, destinado ao financiamento de unidades habitacionais
fonte http://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2016/01/Resolução-nº-273-de-21-de-novembro-de-2001.pdf
a E está errada pq tem um 'não'
– Altera a Resolução nº 274, de 21 de novembro de 2001, que autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para aplicação no Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil – FAT-HABITAÇÃO
LETRA A