Considerando o procedimento adotado para a elaboração de tra...
I - tratado significa acordo internacional, concluído por escrito, entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; II - o tratado somente pode ser negociado pelos Chefes de Estado, não se admitindo sua representação por terceiros, ainda que portadores de plenos poderes; III - reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; IV - o Congresso Nacional somente referenda os tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional; V - é do Presidente da República a competência de celebrar o tratado, mas cabe ao Congresso Nacional o referendar ou o resolver em definitivo, conforme seja o caso.
Assinale:
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Tema Central da Questão: A questão aborda o processo de elaboração de tratados internacionais segundo o ordenamento jurídico brasileiro. É essencial entender como os tratados são negociados, celebrados e aprovados no Brasil, conforme a Constituição Federal e os princípios de Direito Internacional.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 84, inciso VIII, que trata das competências do Presidente da República, e o artigo 49, inciso I, que fala sobre a competência do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados.
Explicação das Assertivas:
I - Esta assertiva está correta. Um tratado é realmente um acordo internacional entre Estados, concluído por escrito e regido pelo Direito Internacional, podendo ser composto por um ou mais instrumentos.
II - Esta assertiva está incorreta. Os tratados não são negociados exclusivamente pelos Chefes de Estado. Eles podem ser representados por terceiros com plenos poderes, como Ministros das Relações Exteriores ou embaixadores, conforme a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
III - Esta assertiva está correta. A definição de reserva está de acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, permitindo que um Estado faça declarações unilaterais ao assinar ou ratificar um tratado.
IV - Esta assertiva está incorreta. O Congresso Nacional não se limita a referendar apenas tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Ele tem competência para aprovar ou rejeitar qualquer tratado, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição.
V - Esta assertiva está correta. Cabe ao Presidente da República celebrar tratados, mas sua eficácia interna depende da aprovação do Congresso Nacional, que pode referendá-los ou rejeitá-los.
Justificativa da Alternativa Correta (D): As assertivas II e IV são as incorretas. A assertiva II erra ao limitar a negociação de tratados aos Chefes de Estado, desconsiderando representantes com plenos poderes. A assertiva IV está equivocada ao restringir a atuação do Congresso apenas a tratados que envolvam compromissos gravosos.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Indica apenas a incorreção da assertiva IV, mas a II também está incorreta.
- B - Afirma que somente a assertiva V está incorreta, o que não é verdade, pois a V está correta.
- C - Aponta incorreção nas assertivas I, III e V, que estão corretas.
- E - Indica que apenas a assertiva V está correta, mas as assertivas I e III também estão corretas.
Estratégia para Interpretação: Para resolver questões como esta, é fundamental conhecer o processo de celebração de tratados conforme a Constituição e a Convenção de Viena. Ler atentamente e identificar palavras-chave ajuda a discernir afirmações verdadeiras de falsas.
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Comentários
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Letra d é a resposta.
II - o tratado somente pode ser negociado pelos Chefes de Estado, não se admitindo sua representação por terceiros, ainda que portadores de plenos poderes;
Art. 84, VIII, CF – determina que o Presidente da República tem competência privativa para assinatura dos tratados, atos e convenções internacionais. Significa dizer que essa competência não é exclusiva, ela pode ser delegada aos plenipotenciários, as autoridades que possuem a Carta de Plenos Poderes. Tal carta é assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores.
IV - o Congresso Nacional somente referenda os tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
o CN pode entender contrário ao interesse público e não referendar.
I - "tratado significa acordo internacional, concluído por escrito, entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica." (correta)
Em síntese, o tratado é um documento formal, podendo se dar por um instrumento único (exemplo o Pacto de Direitos Civis e Políticos), com possibilidade, ainda, de criar-se instrumentos conexos ( tais como os protocolos facultativos adicionais 1 e 2 do Pacto de Direitos Civis e Políticos)
II - ''o tratado somente pode ser negociado pelos Chefes de Estado, não se admitindo sua representação por terceiros, ainda que portadores de plenos poderes'' (incorreta)
Há 4 fases para formação dos tratados internacionais, quais sejam, a 1º fase (negociação e assinatura), 2 º fase (aprovação pelo congresso por decreto legislativo), 3º fase (ratificação pelo Presidente) e a 4º fase (de internalização, promulgação, do decreto presidencial). Ao contrário do que afirma a assertiva, na fase de NEGOCIAÇÃO (1º fase) é de competência privativa do Presidente da república. Ora, se é "privativa", poderá SIM ser delegada pelo Presidente, mediante uma "carta de plenos poderes" que será referendada, em seguida, pelo Ministro das Relacoes Exteriores.
III - "reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja sua redação ou denominação, feita por Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado." (correta)
As "Reservas" nada mais são do que as ressalvas em determinados pontos, podendo ocorrer em quaisquer das fases de incorporação dos tratados, DESDE QUE não sejam proibidas, ou, não sejam incompatíveis com os seus objetivos. Lembrando que, em regra, os tratados admitem as Reservas, com exceção do TPI, por exemplo, que não admite expressamente.
IV - "o Congresso Nacional somente referenda os tratados que impliquem compromissos gravosos ao patrimônio nacional." (incorreta)
Em conformidade com o inciso I, do art. 49 da Constituição, é da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Ocorre que, na fase de Aprovação pelo CN (2º fase), o então congresso deverá REFERENDAR todo tratado internacional, mediante o "decreto legislativo". Contudo, se tal tratado acarretar compromissos gravosos ao patrimônio nacional NÃO OCORRERÁ o referendo.
V - "é do Presidente da República a competência de celebrar o tratado, mas cabe ao Congresso Nacional o referendar ou o resolver em definitivo, conforme seja o caso." (correta)
Em suma, o Presidente, com sua competência privativa, NEGOCIA e ASSINA (1º fase) e, subsequentemente, o CN decide se REFERENDA ou não (2º fase) tal tratado.
I - CORRETA - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.
II - INCORRETA - ART 7º Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.
III - CORRETA - ART 19 Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.
Sempre acho que é pra assinalar as corretas... Maldita pressa e falta de atenção.
Quando a questão é incompleta, sempre há confusão se ela é certa ou errada.
O item I está incompleto, porque os tratados podem ser firmados por organizações internacionais (vide OIT). Portanto, ele estaria incorreto.
Mas dessa vez a banca considerou o incompleto como certo.
Nome disso é loteria.
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