O contrato de limpeza e conservação do prédio onde func...

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Q1050606 Contabilidade Pública
O contrato de limpeza e conservação do prédio onde funciona um ente público com uma empresa especializada, no valor mensal de R$ 32.000, se encerrou em 30/11/20X7; o pagamento, conforme contrato, ocorria até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Diante da necessidade de manutenção do serviço, considerado essencial, o ordenador de despesas do referido ente autorizou a manutenção ininterrupta do serviço, mesmo tendo sido firmado o novo contrato somente em 1.º/2/20X8. As notas fiscais do período até 30/10/20X7 foram devidamente atestadas e pagas, e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar a questão.

Essa questão versa sobre fases de execução da despesa orçamentária.

Vamos analisar as alternativas.

A) Essa alternativa está errada, pois a despesa relativa a janeiro de 20X8 refere-se ao exercício de 20X8, não sendo, portanto, exemplo de despesas de exercícios anteriores, que nada mais são do que despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. 

B) Essa alternativa está certa, pois, de fato, se for empenhada em 5/1/20X8 a despesa referente ao mês de novembro de 2017, ela se enquadrará no conceito de despesas de exercícios anteriores.

C) Essa alternativa está errada, pois se for empenhada em 5/12/20X7 a despesa referente a novembro de 20X7 não se tratará de despesas de exercícios anteriores, mas de despesa do exercício.

D) Essa alternativa está errada, pois para realizar a liquidação é necessária a emissão e o ateste da nota fiscal.

E) Essa alternativa está errada, pois para ser paga a despesa deve ser primeiramente empenhada e liquidada, não bastando o ateste da nota fiscal (que é condição necessária para a liquidação).


Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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MCASP 8ª

Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem 3 situações:

a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 

Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano

O contrato de limpeza e conservação do prédio [...] se encerrou em 30/11/20X7; o pagamento, conforme contrato, ocorria até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Diante da necessidade de manutenção do serviço, considerado essencial, o ordenador de despesas do referido ente autorizou a manutenção ininterrupta do serviço, mesmo tendo sido firmado o novo contrato somente em 1.º/2/20X8. As notas fiscais do período até 30/10/20X7 foram devidamente atestadas e pagas, e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente:

Despesa de de Dez. de 20x7: em 20x8, DEA.

Obs.: As Despesas de 20x8 são despesas do exercício corrente.

Gab. B

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ERRO DA E

Em 5/3/20X8, pode ser feito o pagamento referente a 4 meses (3 meses), se houver o ateste das notas fiscais de novembro (foi paga em 05/12/x7) e dezembro de 20X7, a título de despesas de exercícios anteriores, e de janeiro e fevereiro de 20X8, a título de despesas do exercício.

Tenho que discordar do gabarito.

Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (4.320, art 58)

Empenho Global: utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado... (MCASP 8)

Liquidação: Verificação do direito adquirido do credo tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (4.320, art 63)

Para a questão!

o contrato original se encerrou em 30/11/x7. Ou seja, há um empenho global para o serviço até 30/11/x7. A falta de emissão da NF não descaracteriza o empenho! O que pode ficar pendente é a Liquidação!

A alternativa B tá errada pq o empenho já foi feito!

Alternativa E) Em 5/3/20X8, pode ser feito o pagamento referente a quatro meses (Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro) se houver o ateste das notas fiscais de novembro e dezembro de 20X7 (as NFs são necessárias para o pagamento, ok!), a título de despesas de exercícios anteriores (Despesas empenhadas e não pagas são RAP!!, FALSO)...

Se a despesa não tivesse sido empenhada em novembro, a alternativa E estaria correta.

Com relação ao item E:

Até poderia ser pago da forma mencionada, qual seja, os 4 meses conjuntamente em 05/03/20x8; por que parece que a despesa de novembro e dezembro não havia sido empenhada, liquidada, nem paga. O erro está em fazer o pagamento mediante o simples ateste das notas fiscais. Como sabemos, a despesa pública deve seguir o rito do empenho, liquidação e pagamento.

sobre a E

O pagamento NÃO pode ser feito mediante o simples ateste das notas fiscais, a despesa deve percorrer os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

Acho que a questão foi mal redigida. Se o contrato era até 30/11, logo o mes de Novembro já teria sido empenhado, pois estava no contrato e teria de ter ocorrido o empenho GLOBAL. Seria pago em 05/12 com a apresentacao da NF. Neste caso, estariamos diante de RP nao processados, pois houve empenho e nao houve liquidacao. Mas a propria questao colococa que "e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente." Isto mata o raciocinio acima, ficando só com a opçao DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, pois a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;.

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