O contrato de limpeza e conservação do prédio onde func...
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Essa questão versa sobre fases de execução da despesa orçamentária.
Vamos analisar as alternativas.
Gabarito do Professor: Letra B.
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MCASP 8ª
Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem 3 situações:
a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Ressalte-se que nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como DEA, mas a despesa referente ao exercício corrente constitui despesa orçamentária do ano.
O contrato de limpeza e conservação do prédio [...] se encerrou em 30/11/20X7; o pagamento, conforme contrato, ocorria até o dia 5 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Diante da necessidade de manutenção do serviço, considerado essencial, o ordenador de despesas do referido ente autorizou a manutenção ininterrupta do serviço, mesmo tendo sido firmado o novo contrato somente em 1.º/2/20X8. As notas fiscais do período até 30/10/20X7 foram devidamente atestadas e pagas, e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente:
Despesa de de Dez. de 20x7: em 20x8, DEA.
Obs.: As Despesas de 20x8 são despesas do exercício corrente.
Gab. B
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ERRO DA E
Em 5/3/20X8, pode ser feito o pagamento referente a 4 meses (3 meses), se houver o ateste das notas fiscais de novembro (foi paga em 05/12/x7) e dezembro de 20X7, a título de despesas de exercícios anteriores, e de janeiro e fevereiro de 20X8, a título de despesas do exercício.
Tenho que discordar do gabarito.
Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (4.320, art 58)
Empenho Global: utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado... (MCASP 8)
Liquidação: Verificação do direito adquirido do credo tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (4.320, art 63)
Para a questão!
o contrato original se encerrou em 30/11/x7. Ou seja, há um empenho global para o serviço até 30/11/x7. A falta de emissão da NF não descaracteriza o empenho! O que pode ficar pendente é a Liquidação!
A alternativa B tá errada pq o empenho já foi feito!
Alternativa E) Em 5/3/20X8, pode ser feito o pagamento referente a quatro meses (Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro) se houver o ateste das notas fiscais de novembro e dezembro de 20X7 (as NFs são necessárias para o pagamento, ok!), a título de despesas de exercícios anteriores (Despesas empenhadas e não pagas são RAP!!, FALSO)...
Se a despesa não tivesse sido empenhada em novembro, a alternativa E estaria correta.
Com relação ao item E:
Até poderia ser pago da forma mencionada, qual seja, os 4 meses conjuntamente em 05/03/20x8; por que parece que a despesa de novembro e dezembro não havia sido empenhada, liquidada, nem paga. O erro está em fazer o pagamento mediante o simples ateste das notas fiscais. Como sabemos, a despesa pública deve seguir o rito do empenho, liquidação e pagamento.
sobre a E
O pagamento NÃO pode ser feito mediante o simples ateste das notas fiscais, a despesa deve percorrer os estágios de empenho, liquidação e pagamento.
Acho que a questão foi mal redigida. Se o contrato era até 30/11, logo o mes de Novembro já teria sido empenhado, pois estava no contrato e teria de ter ocorrido o empenho GLOBAL. Seria pago em 05/12 com a apresentacao da NF. Neste caso, estariamos diante de RP nao processados, pois houve empenho e nao houve liquidacao. Mas a propria questao colococa que "e o empenho referente ao mês de novembro de 20X7 estava pendente, aguardando o envio da nota fiscal correspondente." Isto mata o raciocinio acima, ficando só com a opçao DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, pois a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;.
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