É fundamental estar ciente das leis ambientais para não paga...
É fundamental estar ciente das leis ambientais para não pagar as penas pertinentes. Entre as afirmativas abaixo, quais se enquadram na advertência acima mencionada:
I – Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
II - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
III - Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central desta questão é a Responsabilidade Ambiental, que trata das infrações e penalidades decorrentes de ações que impactam o meio ambiente e patrimônio cultural. Para resolver essa questão, é necessário compreender quais ações constituem infrações ambientais conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Alternativa correta: E - Todas são verdadeiras.
A questão apresenta três afirmações relacionadas a condutas que podem ser consideradas infrações ambientais. Vamos analisar cada uma delas:
I – Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
Esta afirmação é verdadeira. Conforme a Lei nº 9.605/1998, modificar, sem autorização, locais protegidos por seu valor histórico, cultural ou ambiental é uma infração. Esses locais podem incluir edificações tombadas ou áreas de preservação.
II - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
Também verdadeira. Construir em áreas que, devido a seu valor paisagístico ou ecológico, são consideradas não edificáveis, constitui uma violação das normas ambientais, podendo resultar em sanções pela legislação vigente.
III - Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Verdadeira. Este tipo de ação é considerada crime ambiental, conforme descrito no artigo 65 da Lei nº 9.605/1998, pois degrada a integridade de edificações e monumentos, afetando seu valor cultural e estético.
Todas as alternativas refletem ações que são, de acordo com a legislação ambiental, passíveis de penalização, e, portanto, a alternativa E é a correta.
Vamos agora justificar as alternativas incorretas:
A - I e III são falsas: Incorreto, pois tanto a modificação de locais protegidos quanto a pichação são ações ilegais que violam a legislação ambiental.
B - I e II são verdadeiras: Esta alternativa ignora a veracidade da afirmação III, que é também correta.
C - II e III são verdadeiras: Embora II e III sejam verdadeiras, a alternativa I também é, tornando esta opção incompleta.
D - I e III são verdadeiras: Esta opção falha ao desconsiderar a verdade na afirmação II.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO E
Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo