Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Admi...

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Q1013422 Direito Administrativo
Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite,
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No caso retratado no enunciado da questão, um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor conta com apenas 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área.

Observe que o servidor conta com 15 meses de cargo público, ou seja, tempo inferior aos 3 aos exigidos para a aquisição da estabilidade, estando, portanto, em estágio probatório. O art. 20, § 5o, da Lei 8.112/90 prevê que "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento". Por sua vez, o art. 96 da mesma lei faz referência ao afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.

Portanto, o servidor poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.

Gabarito do Professor: E

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Comentários

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Por contar com apenas 15 meses no cargo, o servidor ainda se encontra no período de estágio probatório, que é de 3 anos.

O servidor em estágio probatório poderá sim ser afastado para servir em organismo internacional, período durante o qual seu estágio ficará suspenso, conforme previsto no art. 20, §5º da Lei 8.112/90 c/c art. 96 da Lei 8.112/90.

 


 

Licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

 

 

M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

- Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
- Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)

 

Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

 

MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.

Servidor em estágio probatório PODE SIM se afastar para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

 

E, nesse caso, o estágio ficará supenso.

 

Lei 8.112

 

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:        

§ 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.          

§ 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.  

Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.  

 

Pessoal, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 (2014) e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS.

Tenho um instagram em que faço vídeos sobre as matérias e outras dicas pros concurseiros. Tudo gratuito.

Segue la:  Estude Com Quem Passou (estudecomquempassou)

Licença que não suspende o EP> Serviço militar

Afastamentos que não suspendem o EP> Estudo ou missão no exterior, mandato eletivo.

LETRA: E

O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE OBTER LICENÇA PARA ESTUDOS OU MISSÃO NO EXTERIOR, PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL FAÇA PARTE, FICANDO SUSPENSO O ESTÁGIO PROBATÓRIO.

MAS SE LIGUEM, NÃO SERÁ SUSPENSO O ESTÁGIO NA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR!

Gabarito''E''.

Comentário: o servidor, nesse caso, está no estágio probatório, já que é efetivo e está no cargo há 15 meses. Considerando a duração do estágio (3 anos), ele encontra-se obrigatoriamente em estágio.

Nessa situação, a Lei 8.1112/1990 dispõe que:

§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Portanto, a licença do art. 96, aplicável ao caso da questão, suspende o estágio, que será retomado ao término do período de afastamento do servidor. Com isso, o gabarito é a letra E.

Fonte: Estratégia Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

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