O recurso cabível para a liquidação de sentença, conforme re...
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.
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Para compreender a questão proposta, vamos analisar o tema central: liquidação de sentença e o recurso cabível conforme a legislação aplicável.
A questão questiona se o recurso cabível para a liquidação de sentença, conforme a redação dada pela Lei n.º 11.232/2005, é o agravo retido. A alternativa correta, segundo o gabarito, é "E" - errado.
A liquidação de sentença é a fase em que se determina o valor devido ou o modo de cumprir uma obrigação já reconhecida em sentença. A Lei n.º 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil de 1973, trouxe modificações significativas, especialmente no que tange à execução de títulos judiciais.
Conforme o artigo 475-A do CPC/73, após a sentença, a liquidação por artigos ou por arbitramento é realizada para apurar o valor devido. Se houver controvérsia sobre o resultado dessa liquidação, o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não o agravo retido.
Exemplo prático: Imagine uma sentença que condena uma empresa a pagar indenização por danos materiais. No entanto, o valor exato dos danos precisa ser apurado em liquidação. Se houver discordância sobre o montante apurado, a parte prejudicada poderá interpor agravo de instrumento para questionar o valor.
Justificativa para a alternativa "E" - Errado: A alternativa está errada porque, conforme a legislação vigente à época, o recurso cabível contra a decisão de liquidação de sentença é o agravo de instrumento, não o agravo retido.
Como evitar pegadinhas: Sempre verifique a legislação aplicável na data da prova e não confunda os tipos de agravo. O agravo retido era utilizado em fase de instrução, enquanto o agravo de instrumento é cabível em decisões que causam prejuízo imediato e necessitam de revisão urgente.
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Comentários
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Questão: ERRADA
Artigo 475-H, CPC:
Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (art. 475-H). Trata-se de decisão interlocutória integrativa (integra a decisão principal proferida na fase de conhecimento).
Errado, pois o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme art.475-H do CPC
GABARITO ERRADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ART.1015
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário
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