A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) representa o alicer...
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Ano: 2024
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR
Prova:
FAU - 2024 - Prefeitura de Nova Laranjeiras - PR - Professor de Educação Física 20H |
Q2550895
Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) representa o alicerce sobre o qual a
educação brasileira é construída: os
currículos escolares. Por isso, trata-se de um
documento fundamental, que define os rumos
do ensino no país. No âmbito da BNCC, são
definidos alguns direitos fundamentais à
aprendizagem e ao desenvolvimento com os
quais o trabalho que se realiza em todas as
etapas da Educação Básica deve se
comprometer. Assim, analise as afirmativas e
assinale a alternativa correta sobre os direitos
fundamentais à aprendizagem:
I - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, tem direito ao respeito e ao acolhimento na sua diversidade, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, orientação sexual, idade, convicção religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, bem como terem valorizados seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual devem se comprometer.
II - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à apropriação de conhecimentos referentes à área socioambiental que afetam a vida e a dignidade humanas em âmbito local, regional e global, de modo que possam assumir posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmos, dos outros e do planeta.
III - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito às oportunidades de se constituírem como indivíduos bem informados, capazes de exercitar o diálogo, analisar posições divergentes, respeitar decisões comuns para a solução de conflitos, fazer valer suas reivindicações, a fim de se inserirem plenamente nos processos decisórios que ocorrem nas diferentes esferas da vida pública.
IV - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à participação em práticas e fruições de bens esportivos e religiosos diversificados, valorizando-os e reconhecendo-se como parte da cultura universal mundial.
I - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, tem direito ao respeito e ao acolhimento na sua diversidade, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, orientação sexual, idade, convicção religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, bem como terem valorizados seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual devem se comprometer.
II - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à apropriação de conhecimentos referentes à área socioambiental que afetam a vida e a dignidade humanas em âmbito local, regional e global, de modo que possam assumir posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmos, dos outros e do planeta.
III - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito às oportunidades de se constituírem como indivíduos bem informados, capazes de exercitar o diálogo, analisar posições divergentes, respeitar decisões comuns para a solução de conflitos, fazer valer suas reivindicações, a fim de se inserirem plenamente nos processos decisórios que ocorrem nas diferentes esferas da vida pública.
IV - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à participação em práticas e fruições de bens esportivos e religiosos diversificados, valorizando-os e reconhecendo-se como parte da cultura universal mundial.