Antônia tem 18 anos, Pedro 20 anos, João 30 anos e Miguel 40...

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Q1013427 Direito Constitucional
Antônia tem 18 anos, Pedro 20 anos, João 30 anos e Miguel 40 anos. Entendendo-se que as demais condições de elegibilidade foram preenchidas e levando-se em consideração apenas a idade mínima, em conformidade com a Constituição Federal, Antônia
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A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade, previstas constitucionalmente. Analisando o caso hipotético e considerando o que diz a CF/88, é correto afirmar que Antônia e Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador (exigência constitucional é de 18 anos); João pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador (exigência constitucional é de 18 anos, 21 e 30 anos, respectivamente); Miguel pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República ( a exigência é de 35 anos).  


Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

Gabarito do professor: letra d.



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GABARITO D 

 

CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

Portanto, poderão concorrer as eleições para

Antônia = Vereador

Pedro = Vereador 

João = Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. 

Miguel = Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Governador, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Presidente, Vice-Presidente da República e Senador

 

 

 

Gab. D

A CRFB prevê que é condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de (art. 14, § 3º, VI):

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Antônia e Pedro têm dezoito anos ou mais, por isso podem ser eleitos para o cargo de Vereador.

João tem trinta anos e, por isso, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador.

Miguel, com quarenta anos, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.

 

Pois bem. Repare que a letra ‘a’ não pode ser nossa reposta, haja vista João ter 30 anos e não poder se candidatar ao cargo de Presidente da República (que exige, como idade mínima, 35 anos — nos termos do art. 14, § 3°, VI, ‘a’, da CF/88).

 

A letra ‘b’ também não pode ser assinalada, haja vista nem Antônia, tampouco Pedro, poderem se candidatar ao cargo de Prefeito (que exige idade mínima de 21 anos, nos termos do art. 14, § 3°, VI, ‘c’, da CF/88). Aliás, exatamente porque Pedro não pode ser candidato ao cargo de Prefeito que não podemos marcar a letra ‘c’.

 

Na letra ‘d’ encontramos nossa resposta! Todos os cargos listados podem ser disputados, uma vez que as idades mínimas constitucionalmente exigidas estão sendo respeitadas.

 

Por fim, a letra ‘e’ peca em vários pontos: (i) Antônia, por só ter 18 anos, não pode se candidatar ao cargo de Prefeita; (ii) Pedro, por só ter 20 anos, não pode se candidatar aos cargos de Prefeito ou Governador; (iii) João, por só ter 30 anos, não pode se candidatar ao cargo de Presidente da República.

 

FONTE:Nathalia Masson | Direção Concursos

Gabarito: Letra D

Quer saber qual a idade mínima para se eleger? Ligue para 3530-2118.

Art. 14, § 3º, VI CF/88

São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de:

35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

21 para - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

18 anos - Vereador.

Jesus: meu único Senhor e Salvador!

Gabarito: D

art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de: (Ligue para 3530-2118) Mnemônico

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para vereador.

Fonte: amigos qconcursos.

-> Caso interesse, tenho questões dessa no meu caderno da banca FCC, fiquem a vontade caso queiram ir lá fazer.

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