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Q1856894 Enfermagem
A Conferência de Saúde é uma instância colegiada com a representação de vários segmentos da sociedade, que se reúne periodicamente para:
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Segundo a lei 8.142 a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

Portanto, a Conferência de Saúde é uma instância colegiada com a representação de vários segmentos da sociedade, que se reúne periodicamente para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

A única alternativa correta é a letra D, porque as demais não trazem competências da Conferência de Saúde.


Gabarito do Professor: Letra D


Bibliografia


Brasil, Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

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Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

 

I - a Conferência de Saúde; e

II - o Conselho de Saúde.

§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

 § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

 § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. 

§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

 

letra B: fiscalizar a aplicação dos recursos do SUS nas instâncias correspondentes;

Art. 33 da Lei 8080: Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

letra C: controlar a execução da política de saúde nas instâncias correspondentes; 

Lei 8142, art, 1: § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

letra E: definir a criação de regiões de saúde, seus limites e os serviços que serão disponibilizados. 

Resposta no decreto 7508/2011

Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .

Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

I - seus limites geográficos;

II - população usuária das ações e serviços;

III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

Conferência: Avalia e propõe

Conselho: Atua na formulação e controla a execução.

Conferência de Saúde = DIRETRIZES.

A Conferência de Saúde é uma instância colegiada com a representação de vários segmentos da sociedade, que se reúne periodicamente ( a cada 4 anos) para:

avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

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