Caso um funcionário público, ocupante do cargo de policial c...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A resposta aqui está no art. 56 do Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco:
Art. 56 A apuração de irregularidades cometidas por funcionários policial, no serviço público, será promovida através de processo disciplinar.
Parágrafo único. O processo disciplinar compreenderá a sindicância e o inquérito disciplinar. (Letra D)
Item A – terá de ser promovida por processo disciplinar que poderá ser instaurado por médico legista.
Itens B e C – Errados. Segundo o art. 58 do Estatuto, o processo disciplinar precederá aplicação das penas de suspensão por mais de quinze (15) dias, destituição de função, demissão e cassação de disponibilidade, destinando-se ainda a apura a responsabilidade do funcionário policial por danos causados à fazenda Estadual, em consequência de procedimento doloso ou culposo.
Item E – Errado, pois, segundo o art. 57 do Estatuto combinado com o art. 52, inciso IV, são competentes para instaurar o processo disciplinar, o Governador, o Secretário da Segurança Pública, o Chefe do se Gabinete e os Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, os Diretores Executivos e Corregedor.
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Fé em Deus, não desista.
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