Em relação ao conceito e à classificação das receitas públic...
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Gabarito comentado
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A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Consideram-se receitas públicas as entradas de recursos financeiros de caráter compensatório, tais como retenções e garantias.
ERRADA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
Portanto, a alternativa refere-se aos ingressos extraorçamentários e não às receitas orçamentárias.
B) Embora seja item da receita orçamentária,
o superávit do orçamento corrente não pode ser considerado uma receita de
capital.
ERRADA. Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária".
Portanto, o Superávit do Orçamento Corrente é uma Receita de Capital e NÃO é item de receita orçamentária.
C) Receitas efetivas resultam em aumento na situação patrimonial líquida da administração pública.
CERTA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca do tema:
Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.
Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem.
Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial). Portanto, as receitas efetivas aumentam o patrimônio líquida ou a situação líquida.
D) Receitas tributárias, de
contribuições e de alienações de bens são consideradas receitas correntes.
ERRADA. Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
Portanto, receitas tributárias e de contribuições são receitas correntes. Já alienação de bens é receita de capital.
E) São receitas de capital as receitas
de operações de crédito, de serviços, e de amortização de empréstimos.
ERRADA. Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
Portanto, receitas de serviços são receitas correntes. Já operações de crédito e amortização de empréstimos são receita de capital.
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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Gabarito: letra C
a) Consideram-se receitas públicas as entradas de recursos financeiros de caráter compensatório, tais como retenções e garantias.
~ Entradas compensatórias (ingresso extraorçamentário), não é receita pública.
b) Embora seja item da receita orçamentária, o superávit do orçamento corrente não pode ser considerado uma receita de capital.
~Lei 4.320/64, art. 11, § 3º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1 (demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas), não constituirá item de receita orçamentária.
c) Receitas efetivas resultam em aumento na situação patrimonial líquida da administração pública.
d) Receitas tributárias, de contribuições e de alienações de bens são consideradas receitas correntes.
~ Alienação de bens é receita de capital (vide fundamentação abaixo)
e) São receitas de capital as receitas de operações de crédito, de serviços, e de amortização de empréstimos.
~ Receita de serviço é receita corrente (vide fundamentação abaixo)
~ Fundamentação das LETRAS D e E
Lei 4.320/64, art. 11
§1 º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 4º. Receitas de capital: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital
MCASP 8ª e Lei 4.320/64
A. Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
B. § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.
C. Receita Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.
D. Receita de alienação é de Capital.
E. Receita de serviços é Corrente.
Gab. C
A) ERRADA. As entradas compensatórias são ingressos extraorçamentário, não sendo encaixadas no conceito de receita pública.
B) ERRADA. O SOC - superávit do orçamento corrente - é receita de capital.
C) CORRETA. Aumentam as disponibilidade e a situação líquida patrimonial. Lembrando que as receitas correntes são efetivas, salvo a dívida ativa.
D) ERRADA. As receitas tributárias e de contribuições são correntes, mas alienações são receitas de capital.
E) ERRADA. As receitas de serviço são correntes.
Sobre a letra A:
Em uma visão ampla, receita é qualquer ingresso de recursos nos cofres públicos.
Essa receita se desdobra em dois tipos:
* Orçamentária;
* Ingressos extraorçamentários (ou receita extraorçamentária).
Em um sentido amplo, a receita pública considera tanto as receitas orçamentárias quanto os ingressos extraorçamentários, ou seja, todo e qualquer ingresso de valores nos cofres públicos. Já em sentido estrito, somente são consideradas receitas as orçamentárias.
O Manual Técnico do Orçamento (MTO) considerada como receita pública
apenas as receitas orçamentárias.
Percebe-se que a questão considerou o sentido estrito, adotado pelo MTO.
Fonte: aulas do prof. Anderson Ferreira.
Gabarito: item C
Classificação das receitas quanto à Afetação ou Repercussão Patrimonial:
a-) Efetiva: receitas que alteram o Patrimônio Líquido.
b-) Não-efetiva- : receitas que se configuram como permuta/mutação e, assim, não alteram o Patrimônio Líquido.
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Namastê
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