Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado jud...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1013430 Direito Constitucional
Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional; Cláudia é brasileira nata e teve uma outra nacionalidade originária assim reconhecida pela lei estrangeira; Marcos é brasileiro nato residente em Estado estrangeiro, tendo se naturalizado naquele país como condição para sua permanência no território. Com fundamento na Constituição Federal, sentença judicial poderá declarar a perda da nacionalidade a
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO D

 

CF/88

 

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (CASO DO ALEJANDRO) 

 

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (CASO DA CLAÚDIA)           

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (CASO DO MARCOS)          

Gab. D

O art. 12, § 4º, da CF dispõe que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;(e não por sentença administrativa)

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Alejandro perderá sua nacionalidade com base no disposto no inciso I do art. 12, § 4º, da CF/88; Cláudia manterá sua condição de nacional, devido à exceção prevista no inciso II, “a”; por derradeiro, Marcos também manterá sua nacionalidade, devido à previsão do art. II, “b”. 

É aquela questão, de tão fácil, vc fica até com medo kk

Dica rápida:

Os casos de imposição não serão hipóteses de perda de nacionalidade.

sendo bem mais técnico;

O brasileiro nato pode perder a nacionalidade?

sim, na hipótese de adesão voluntária de outra nacionalidade.

lembre que a hipótese da questão aplica-se aos naturalizados.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Gabarito''D''.

>O art. 12, § 4º, da Carta Magna, dispõe que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Alejandro perderá sua nacionalidade com base no disposto no inciso I do art. 12, § 4º, da CF/88; Cláudia manterá sua condição de nacional, devido à exceção prevista no inciso II, “a”; por fim, Marcos também manterá sua nacionalidade, devido à previsão do art. II, “b”.

Fonte:Estratégia Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo