A respeito de fiscalização e controle de execução de obras ...
Quando houver erros significativos nas quantidades do orçamento de referência, durante a execução do contrato é recomendável substituir o regime de execução para empreitada por preço unitário, como forma de sanar os erros grosseiros constantes no projeto básico.
Comentários
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A mudança para este regime não corrige os erros do orçamento original, apenas muda a forma de pagamento.
Alguém poderia dizer o que a Lei manda fazer nessa situação hipotética?
Errado.
Nesse caso, o gabarito errado sugere que substituir o regime de execução para empreitada por preço unitário não é a solução mais adequada para sanar erros grosseiros no projeto básico.
De fato, a melhor abordagem seria:
1. Revisar e corrigir o projeto básico.
2. Realizar ajustes contratuais.
3. Negociar aditivos contratuais.
Substituir o regime de execução pode gerar:
1. Complexidade adicional.
2. Riscos de disputas contratuais.
3. Impacto nos prazos e custos.
A lei não fala em substituir regime
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