Art. 1.º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e...
Art. 1.º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), fundação pública, vinculada ao Ministério da
Ciência e Tecnologia, instituída pela Lei n.º 6.129, de 6/11/1974,
com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de
direito privado e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por
este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
Com base no que determina o art. 1.º do Estatuto do CNPq acima transcrito, julgue o seguinte item.
Somente o presidente da República poderia apresentar projeto
de lei propondo a extinção do CNPq.