Art. 1.º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e...
Art. 1.º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fundação pública, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, instituída pela Lei n.º 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
Com base no que determina o art. 1.º do Estatuto do CNPq acima transcrito, julgue o seguinte item.
Como o CNPq tem personalidade jurídica de direito privado,
os agentes públicos lotados nessa entidade são considerados
empregados públicos, e não servidores públicos.