A partir de 1964, a reforma administrativa fez parte da agen...

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Q56627 Administração Pública
A partir de 1964, a reforma administrativa fez parte da agenda governamental do regime militar com grande recorrência. Uma das peças centrais nas iniciativas de reforma administrativa brasileira foi o Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, que inclui todos os princípios norteadores abaixo, exceto:
Alternativas

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Alternativa correta: A

A questão aborda a reforma administrativa brasileira a partir de 1964, um período marcado pela intervenção do regime militar no Brasil. Um marco importante dessa época foi o Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, que estabeleceu princípios fundamentais para a administração pública.

Esse decreto foi crucial para modernizar a administração pública no país, introduzindo conceitos como planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle. Esses princípios visavam a uma gestão mais eficiente e próxima das necessidades da sociedade.

Vamos analisar cada alternativa para identificar qual não está alinhada com os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 200:

B - Expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias)
Essa alternativa está correta, pois o decreto incentivou a criação de empresas estatais e instituições públicas com maior autonomia administrativa e financeira.

C - Fortalecimento e expansão do sistema de mérito
Essa alternativa também está correta. O decreto promoveu o sistema de mérito como uma forma de garantir eficiência e profissionalismo na administração pública.

D - Planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle
Essa alternativa está correta e reflete os princípios centrais do Decreto-Lei 200, que buscava uma gestão mais eficiente e descentralizada.

E - Diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos
Essa alternativa está correta, pois o decreto incluiu diretrizes para a elaboração de um plano de cargos que garantisse a equidade e a eficiência na gestão de pessoal.

A - Reagrupamento de departamentos, divisões e serviços de planejamento na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério
Essa é a alternativa incorreta. O Decreto-Lei 200 não mencionou a criação de uma Secretaria de Planejamento com poderes superiores aos de qualquer outro ministério. O foco do decreto estava na descentralização e coordenação entre os órgãos, e não na centralização de poder em uma única secretaria.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A porque ela não está alinhada com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Decreto-Lei 200, de 1967.

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Comentários

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Decreto-Lei 200/67 :

"TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

 

(...)

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

 

Quando da edição do DL 200/67 realmente tivemos várias reorganizações administrativas.

O erro da alternativa A está em dizer que foram criados agrupamentos/divisões/serviços com "amplos poderes, superiores ao de qualquer ministério". Isso chega a ser utópico, um exagero, nada razoável. Note também o uso da palavra "qualquer" como indicador do erro da alternativa.

No comentário acima, o Bruno citou os princípios fundamentais que devem reger a Administração Federal.
Diante dos princípios expostos, percebemos que a letra A está errada justamente por ser o oposto a um desses princípios, a descentralização.

Vejamos:

a) reagrupamento de departamentos, divisões e serviços de planejamento na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério.  --- aqui, quando se fala em reagrupar, quer dizer centralizar; portanto, essa alternativa vai de encontro aos princípios apresentados pelo DL 200/67.

Todas as demais alternativas estão em conformidade com os princípios e/ou com as caractérísticas da administração gerencial (modelo de administração visado pela reforma administrativa do DL 200/67.

Bons Estudos a todos!
E persistência!


 

Esta questão é muito perigosa, pois, a alternativa "b" tem um erro em sentido estrito, pois fundações e autarquias não são órgão independentes( Senado, Câmara, Presidência da república, TCU ... .). São entidades da administração indireta de direito público. A menos que a ESAF considere örgão no sentido lato !!!


Em uma cuidadosa interpretação do Decreto-lei no  200, Warlich, para além das mudanças organizacionais (como, por exemplo, a criação
da Subsecretaria de Modernização e Reforma Administrativa), identifica 5 princípios norteadores da reforma:
 
1. planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;
2. expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);
3. fortalecimento e expansão do sistema de mérito;
4. diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos;
5. reagrupamento de departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios (Warlich, 1984: 52).
 
A Secretaria de Planejamento da Presidência passou a dispor de amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério; à sua 
Subsecretaria de Modernização e Reforma Administrativa, em conjunto com o DASP, caberia liderar e implantar a reforma. 

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