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Q1301142 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Conforme Art. 3° da Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, somente serão autorizadas as despesas necessárias à garantia do funcionamento e à melhoria física e pedagógica das unidades educacionais públicas municipais, de acordo com o plano de aplicação de recursos.


São exemplos de despesas autorizadas, exceto:

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