Conforme Art. 3° da Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003,...
Conforme Art. 3° da Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, somente serão autorizadas as despesas necessárias à garantia do funcionamento e à melhoria física e pedagógica das unidades educacionais públicas municipais, de acordo com o plano de aplicação de recursos.
São exemplos de despesas autorizadas, exceto: