A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é uma...

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Q1013448 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é uma república federativa formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, e na parte que trata DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, determina as competências tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme a referida Constituição, são tributos que podem ser instituídos pela União:
Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os impostos de competência federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) A contribuição de melhoria pode ser instituído por qualquer dos entes federados. Já a COSIP é de competência dos Municípios e DF. Errado.

b) Os impostos de competência da União estão previstos nos incisos do art. 153, CF. Lá consta os tributos enumerados na alternativa. Correto.

c) A contribuição de melhoria pode ser instituído por qualquer dos entes federados. O IPTU é de competência dos municípios. As taxas podem ser instituídas por qualquer dos entes, dependendo de quem exerce o poder de polícia. Errado.

d) As taxas podem ser instituídas por qualquer dos entes, dependendo de quem exerce o poder de polícia. O IPVA é de competência dos Estados. Errado.

e) O IPTU é de competência dos municípios. Errado.

Resposta do professor = B

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GABARITO: B

 

Constituição Federal

 

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

 

------------------------------------------

 

COMPETÊNCIAS DOS IMPOSTOS:

 

Impostos Municipais:

IPTU;

ITBI;

ISS.

 

Impostos Estaduais:

ICMS;

IPVA;

ITCMD.

 

Impostos Federais:

II;

IE;

IPI;

IOF;

IEG;

IGF;

ITR;

IR;  

Impostos residuais.

Os tributos que possuem, por excelência, competência privativa são os impostos. Nesse contexto, a CF/88 definiu quais seriam os impostos federais, estaduais e distritais e municipais.

 

 

-> O art. 153 da CF/88 determina quais são impostos que ficaram sob a competência da União, quais sejam:

 

-> Imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II);

-> Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);

-> Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR);

-> Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

-> Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);

-> Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR);

-> Imposto sobre grandes fortunas (IGF).

 

-> Aos Estados e Distrito Federal, a competência relativa aos impostos foi prevista no art. 155, sendo eles os seguintes:

 

-> Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);

 

-> Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);

 

-> Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

 

-> Por último, cabe aos Municípios e ao Distrito Federal instituir, com base nos preceitos do art. 156 da CF/88, os seguintes impostos:

 

-> Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

 

-> Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);

 

-> Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

 

 

Instituição de IEG compreendido na competência da União: bis in idem.

Instituição de IEG não compreendido na competência da União: bitributação.

a)

imposto sobre operações de crédito, contribuição de melhoria, contribuição para o custeio da iluminação pública e imposto sobre serviços

CERTO = BLUE

ERRADO = RED     

Contribuição para o custeio da iluminação pública = COSIP >> competência do DF+MUNICÍPIOS.

Imposto sobre serviços = ISSQ >>> competência dos MUNICÍPIOS.

 

 

c)

contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de melhoria, imposto sobre propriedades territoriais urbanas e taxa de fiscalização de portos e ferrovias. 

CERTO = BLUE

ERRADO = RED     

Imposto sobre propriedades territoriais urbanas = IPTU >> competência dos MUNICÍPIOS.

 

 

d)

taxa de serviço de polícia de fronteira, contribuição previdenciária, imposto sobre a renda, e imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres e aquáticos. 

CERTO = BLUE

ERRADO = RED     

Imposto sobre a propriedade de veículos automotores [No art. 155, III da CF 88 é até automotores!] = IPVA >> competência dos ESTADOS.

 

e)

taxa de expedição de certidões, taxa de vigilância sanitária, imposto sobre produtos industrializados destinados ao exterior e imposto sobre propriedade territorial urbana. 

CERTO = BLUE

ERRADO = RED     

Destinados ao exterior = Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; § 3º O imposto previsto no inciso IV: III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

Imposto sobre propriedades territoriais urbanas = IPTU >> competência dos MUNICÍPIOS.

Gabarito B

A incorreta, União não pode instituir COSIP

C incorreta, IPTU é Municipal

D incorreta, IPVA é Estadual

E incorreta, IPTU é Municipal

GABARITO LETRA B 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

 

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

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