Nos termos da Lei no 10.098/2000, o passeio público
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o disposto na Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Inteligência do art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
A) De acordo com art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público é parte da via pública.
B) Nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público é normalmente segregado e em nível diferente.
C) Conforme o art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
D) Inteligência do art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público, elemento obrigatório de urbanização.
E) Consoante ao art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público é elemento de urbanização.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: D
Lei 10.098/2000
Art. 3º, Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
Letra (d)
Nos termos do art. 3º, da Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:
Art. 3 O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
GABARITO d)é elemento obrigatório de urbanização.
Lei 10.098/2000
Art. 3º, Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública.
Imagine uma rua sem passeio.
Passeio público:
• Elemento obrigatório de urbanização
• Parte da via pública
• Somente para a circulação de pedestres
• Quando possível, para a implantação de mobiliário urbano e de vegetação
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