Nos termos da Lei no 10.098/2000, o passeio público

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o disposto na Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

 

Inteligência do art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

 

A) De acordo com art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público é parte da via pública.

 

B) Nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público é normalmente segregado e em nível diferente.

 

C) Conforme o art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

 

D) Inteligência do art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público, elemento obrigatório de urbanização.

 

E) Consoante ao art. 3º, parágrafo único da Lei 10.098/2000, o passeio público é elemento de urbanização.

 





Gabarito do Professor: D

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GABARITO: D

 

Lei 10.098/2000

 

Art. 3º, Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.   

Letra (d)

Nos termos do art. 3º, da Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida:

 

Art. 3  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

GABARITO   d)é elemento obrigatório de urbanização.  

 

Lei 10.098/2000

 

Art. 3º, Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública.

Imagine uma rua sem passeio.

Passeio público:

• Elemento obrigatório de urbanização

• Parte da via pública

• Somente para a circulação de pedestres

• Quando possível, para a implantação de mobiliário urbano e de vegetação

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