Sobre bens públicos, considere os itens que se seguem. I. Sã...
I. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
III. São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
IV. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, e não estão sujeitos a usucapião, salvo os dominicais.
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Gabarito comentado
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I- Certo:
Trata-se de proposição devidamente embasada na regra do art. 98 do CC, in verbis:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
II- Certo:
Esta assertiva corresponde, com fidelidade, à norma do art. 99, I, do CC:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"
III- Certo:
Novamente, trata-se de afirmativa com respaldo expresso na lei, desta vez no art. 99, II, do CC:
"Art. 99 (...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"
IV- Errado:
Na verdade, todos os bens públicos, inclusive os dominicais, não estão sujeitos a usucapião. Trata-se da característica denominada como imprescritibilidade, que está contemplada no art. 102 do CC:
"Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
Assim sendo, as proposições I, II e III estão corretas.
Gabarito do professor: C
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Letra C
I. CORRETO
II. CORRETO
III. CORRETO
IV. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, e não estão sujeitos a usucapião, salvo os dominicais.
Inverteu as possibilidades:
Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, salvo os dominicais, e não estão sujeitos a usucapião.
"Sinta a Força!" - Yoda
I [CORRETO] Código Civil Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
II [CORRETO] Código Civil Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
III [CORRETO] II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
IV [INCORRETO] Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Fonte: Código Civil
BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
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