Sobre bens públicos, considere os itens que se seguem. I. Sã...

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Ano: 2018 Banca: CONSESP Órgão: Câmara de Castelo - ES
Q1238767 Direito Administrativo
Sobre bens públicos, considere os itens que se seguem. 
I. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 
II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. 
III. São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. 
IV. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, e não estão sujeitos a usucapião, salvo os dominicais.   
Estão corretos os itens 
Alternativas

Gabarito comentado

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Julguemos cada uma das assertivas:

I- Certo:

Trata-se de proposição devidamente embasada na regra do art. 98 do CC, in verbis:

"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

II- Certo:

Esta assertiva corresponde, com fidelidade, à norma do art. 99, I, do CC:

"Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

III- Certo:

Novamente, trata-se de afirmativa com respaldo expresso na lei, desta vez no art. 99, II, do CC:

"Art. 99 (...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

IV- Errado:

Na verdade, todos os bens públicos, inclusive os dominicais, não estão sujeitos a usucapião. Trata-se da característica denominada como imprescritibilidade, que está contemplada no art. 102 do CC:

"Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

Assim sendo, as proposições I, II e III estão corretas.


Gabarito do professor: C

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Comentários

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Letra C

I. CORRETO

II. CORRETO

III. CORRETO

IV. Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, e não estão sujeitos a usucapião, salvo os dominicais.

Inverteu as possibilidades:

Os bens públicos de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, salvo os dominicais, e não estão sujeitos a usucapião.

"Sinta a Força!" - Yoda

I [CORRETO] Código Civil Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

II [CORRETO] Código Civil Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

III [CORRETO] II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

IV [INCORRETO] Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Fonte: Código Civil

BENS PÚBLICOS

3 Espécies:

1 - Bens públicos de uso comum do povo

•Uso de todos

•Acesso irrestrito/ilimitado

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

2 - Bens públicos de uso especial 

Uso limitado

•Acesso restrito/limitado

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

3 - Bens púbicos de uso dominicais

•Uso particular da administração 

Alienáveis (está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

Observação

•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

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