A Norma Regulamentadora Nº 7 - Portaria SEPRT 6.734, de 09/0...

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Q2329548 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora Nº 7 - Portaria SEPRT 6.734, de 09/03/2020, estabelece a obrigatoriedade do exame clínico na admissão, devendo ser realizado 
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A alternativa correta é a C - antes de iniciar o trabalho.

A Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7) estabelece diretrizes sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Um ponto crucial abordado por essa norma é a obrigatoriedade dos exames médicos, como o exame admissional.

Exame Admissional é um exame clínico que deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades laborais. Este exame é importante para avaliar as condições de saúde do trabalhador e verificar a aptidão para a função que irá desempenhar, garantindo que sua saúde não será comprometida por atividades específicas do cargo.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - até o término do contrato de experiência: Não está correta, pois o exame admissional deve ser realizado antes de o trabalhador começar a trabalhar, e não aguardar o término do contrato de experiência. Realizar o exame após esse ponto poderia expor o trabalhador a riscos desnecessários.

B - até 30 dias após o início do trabalho: Também está incorreta. Realizar o exame 30 dias após o início do trabalho retardaria a identificação de possíveis problemas de saúde que possam interferir no desempenho ou na segurança do trabalhador.

D - na primeira semana do início do trabalho: Essa alternativa não está correta porque, assim como as outras, não respeita a obrigatoriedade de avaliar o trabalhador antes que ele inicie suas atividades. É essencial que o exame admissional seja realizado antes do início das atividades para garantir a saúde do trabalhador.

Entender a importância e o momento correto para a realização dos exames ocupacionais é fundamental para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, conforme exigido pelas Normas Regulamentadoras.

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NR 7 - programa de controle médico de saúde ocupacional-PCMSO

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

GABARITO: C

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