Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Le...

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Q111484 Direito Administrativo
Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de

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Para uma melhor compreensão dos princípios do Processo Administrativo Federal, conforme a Lei nº 9.784/1999, é importante conhecer os critérios estabelecidos que orientam a atuação da Administração Pública:

Art. 2º - A Administração deve seguir princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

O parágrafo único desse artigo destaca critérios adicionais, como:

  • Agir de acordo com a lei e o Direito;
  • Atender aos interesses gerais, sem renunciar a poderes ou competências a não ser que autorizado por lei;
  • Objetividade no atendimento ao interesse público, sem permitir promoção pessoal de agentes ou autoridades;
  • Agir com ética, probidade, decoro e boa-fé;
  • Publicar oficialmente os atos administrativos, exceto em casos de sigilo constitucional;
  • Adequação entre meios e fins, evitando imposições, restrições ou sanções desnecessárias;
  • Indicar os fatos e o direito que fundamentam a decisão;
  • Respeitar as formalidades essenciais para a garantia dos direitos dos administrados;
  • Adotar processos simples, promovendo segurança e respeitando os direitos dos administrados;
  • Garantir os direitos à comunicação, apresentação de alegações finais, produção de provas e interposição de recursos em processos sancionatórios ou litigiosos;
  • Proibição da cobrança de despesas processuais, a não ser as previstas em lei;
  • Incentivar a continuidade do processo administrativo de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados;
  • Interpretação da norma administrativa de modo a garantir o atendimento do fim público, sem aplicação retroativa de nova interpretação.

Estejam atentos ao princípio que destaca a interpretação da norma administrativa de forma a melhor garantir o atendimento ao fim público, sem permitir aplicação retroativa de nova interpretação, o que está diretamente relacionado ao gabarito correto da questão.

Gabarito: Letra B

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Comentários

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a) É vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências,salvo as autorizadas em lei.  (Art.1ª, II)

b) CORRETA. ART.1ª, XIII

c) É vedado a promoção pessoal de agente ou autoridade. (Art.1ª, III)

d) É vedada a imposições de restrições. obrigações e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do ninteresse público.( Art.1ª, VI)

e) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. (Art.1ª, XI)
Pelo que entendi, diz respeito de que a lei não retroage, é isso mesmo?
Suzana, o inciso XIII, § único, art. 2º, assim dispõe:

interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

Esse critério visa atender a Segurança Jurídica do processo.
Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é esse:

INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA).

Como forma de garantir aos administrados um mínimo de segurança em suas relações com a Administração, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
Assim dispõe o art. 5, XXXVI, da CF: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Incisos mencionados abaixo se referem à Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único.

A) II  atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


B)  CORRETA - XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

C) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

D)  VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

E) 
 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

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