A Noma Regulamentadora Nº 7, da Portaria MTP nº 4.219, de 20...
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Gabarito: Alternativa C
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pelas empresas, visando à promoção e à preservação da saúde dos seus trabalhadores. Um dos componentes essenciais do PCMSO é a elaboração anual de um relatório analítico pelo médico coordenador do programa.
O relatório deve conter diversas informações referentes às ações de saúde ocupacional realizadas durante o ano, e entre as informações exigidas está o número e os tipos de exames complementares realizados. Esses dados são fundamentais para a análise das condições de saúde dos trabalhadores e para a avaliação da eficácia do programa implementado.
A correta manipulação e interpretação desses dados permitem identificar riscos ocupacionais específicos, bem como a necessidade de ajustes no PCMSO, além de servir como um documento de registro das atividades de saúde ocupacional da empresa. Portanto, a alternativa C está correta, pois reflete uma das exigências contidas no texto da norma para a composição do relatório anual do PCMSO.
É importante observar que informações como o número de RG/identidade dos trabalhadores (Alternativa A), programa de vacinação (Alternativa B) ou tipagem sanguínea dos trabalhadores (Alternativa D) não são itens obrigatórios para constar no relatório analítico anual do PCMSO, segundo a NR 7.
No preparatório para concursos, é crucial que o aluno esteja atento às atualizações das normas regulamentadoras e compreenda a importância de cada uma delas na prática da segurança e saúde no trabalho. Assim, fica evidente que o conhecimento detalhado da NR 7 é indispensável para responder a questões relacionadas ao PCMSO com precisão.
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NR 7 - programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO
7.6.2 O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
a) o número de exames clínicos realizados;
b) o número e tipos de exames complementares realizados;
c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
GABARITO: C
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