O prontuário médico deve ser guardado durante quantos anos?
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A alternativa D - 20 anos é a correta.
O tema da questão aborda o tempo de armazenamento do prontuário médico, que é um documento essencial no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho. O prontuário médico contém informações detalhadas sobre o histórico de saúde do paciente, seus tratamentos, diagnósticos e resultados de exames. Estas informações são fundamentais para a continuidade do cuidado à saúde e também podem ser requeridas em casos legais ou de auditoria.
No Brasil, a legislação estipula que os prontuários médicos devem ser guardados por um período mínimo de 20 anos após o último registro, conforme indicado na resolução do Conselho Federal de Medicina e nas normas do Ministério da Saúde. Este prazo é estabelecido para garantir a segurança e a privacidade do paciente, além de facilitar o acesso às informações médicas quando necessário.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - 5 anos: Este prazo é insuficiente para atender às normas legais, que exigem um tempo de armazenamento mais prolongado. Não é adequado para garantir a segurança e a continuidade do cuidado médico.
- B - 10 anos: Ainda que pareça um tempo razoável, este período não atende ao prazo legal exigido, que é de 20 anos. Manter os prontuários por apenas 10 anos pode comprometer a integridade das informações de saúde do paciente a longo prazo.
- C - 15 anos: Embora esteja mais próximo do tempo correto, 15 anos ainda não é o suficiente para cumprir a legislação vigente. O prazo de 20 anos visa garantir que toda a informação médica esteja disponível por um tempo adequado, caso haja necessidade futura.
Assim, a resposta correta é 20 anos, conforme a alternativa D.
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7.6.1.1 O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.
4.1 Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
5.4 Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.
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