Conforme Norma Regulamentadora Nº 7, o exame audiométrico de...

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Q2329557 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme Norma Regulamentadora Nº 7, o exame audiométrico deve ser realizado sempre pela via aérea nas frequências de: 
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A alternativa correta é a Alternativa A.

A Norma Regulamentadora Nº 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece parâmetros para a realização de exames médicos ocupacionais, entre eles a audiometria. A audiometria tonal, um dos exames mais comuns, mede a capacidade auditiva do indivíduo através da via aérea, utilizando frequências sonoras específicas para verificar a audição.

Na audiometria tonal, as frequências usualmente testadas são 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000 e 8000 Hz, conforme a NR-7. Estas frequências são escolhidas porque cobrem a faixa auditiva mais importante para a comunicação humana, além de serem as mais suscetíveis a danos por exposição a ruídos ocupacionais.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a Alternativa A é a correta:

Alternativa A: 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz - Correta. Estas são as frequências mencionadas na NR-7 para a realização de audiometria tonal pela via aérea. Elas abrangem a faixa auditiva crucial para detectar possíveis perdas auditivas relacionadas ao trabalho.

Alternativa B: 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 7.000 Hz - Incorreta. Esta opção omite as frequências de 500 Hz e 8.000 Hz, que são parte do protocolo padrão.

Alternativa C: 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000 e 5.000 Hz - Incorreta. Faltam as frequências de 6.000 e 8.000 Hz, que são essenciais para uma avaliação completa da audição.

Alternativa D: 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 5.000, 6.000 e 7.000 Hz - Incorreta. Similar à Alternativa B, esta também exclui as frequências de 500 Hz e 8.000 Hz.

É crucial que os candidatos a concursos memorizem as frequências corretas para a realização do exame audiométrico, de acordo com a NR-7, pois estas questões são frequentemente abordadas em provas de segurança e saúde no trabalho.

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ANEXO II - CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS

3.6 O exame audiométrico deve ser realizado, sempre, pela via aérea nas freqüências de 500, 1.000, 2.000. 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz

GABARITO: A

EXAME AUDIOMÉTRICO

 

3.6 O exame audiométrico deve ser realizado, sempre, pela via aérea nas frequências de 500, 1.000, 2.000. 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.

3.6.1 No caso de alteração detectada no teste pela via aérea, a audiometria deve ser feita, também, por via óssea, nas frequências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz, ou ainda segundo a avaliação do profissional responsável pela execução do exame.

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