As medidas socioeducativas caracterizam-se por decorrer de a...
As medidas socioeducativas caracterizam-se por decorrer de ato judicial que pondera as duas dimensões sociais das referidas medidas: a dimensão jurídica, cuja natureza é sancionária, e a dimensão ético-pedagógica, que supõe a eficácia do projeto pedagógico dos educadores. A liberdade assistida, como uma das medidas socioeducativas prevista no art. 112 do ECA, consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente, por pessoa designada. Ainda que possa ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, a Liberdade Assistida tem previsão de prazo mínimo de
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Para compreender a questão, é essencial saber que ela se refere às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente à Liberdade Assistida, que é uma das medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei.
A legislação aplicável aqui é o artigo 118 do ECA, que estabelece que a liberdade assistida tem um prazo mínimo de seis meses. Este é um ponto crucial para responder corretamente à questão.
Em termos práticos, imagine um adolescente que cometeu uma infração e, ao invés de ser internado, recebe a medida de liberdade assistida. Durante esse período, ele é acompanhado por um orientador, que o auxilia na reintegração social e no cumprimento de suas responsabilidades.
Justificativa da Alternativa Correta: A opção E - seis meses é a correta porque está em conformidade com o que determina o ECA, especificamente o artigo 118. O prazo mínimo estipulado para a medida de liberdade assistida é de seis meses.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - dois meses: Esta opção está incorreta pois o ECA não prevê um prazo tão curto para a medida de liberdade assistida. O prazo mínimo é de seis meses.
B - três meses: Semelhante à alternativa anterior, esta também está incorreta, pois não atende ao prazo mínimo legalmente estabelecido.
C - quatro meses: Esta alternativa também não está de acordo com o que o ECA estipula como prazo mínimo.
D - cinco meses: Embora se aproxime do prazo correto, ainda assim é insuficiente, já que o mínimo é de seis meses.
Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre prazos de outras medidas ou a interpretação errada do texto legal, portanto, é vital estar atento aos detalhes do ECA.
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Art. 118, ECA. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
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