A Lei nº 13.675/2018 disciplina a organização e o funcionam...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 4º São PRINCÍPIOS da PNSPDS:
I - Respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;
II - Proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
IV - Eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
V - Eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;
VI - Eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;
VII - participação e controle social;
VIII - resolução pacífica de conflitos;
IX - Uso comedido e proporcional da força;
X - Proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;
XI - publicidade das informações não sigilosas;
XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;
XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;
XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;
XV - Relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;
XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas.
XI - Publicidade das informações não sigilosas;
Inciso IX alterado. A nova redação é a seguinte:
IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública, pautado nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário;
"informalidade" está correto ??
"informalidade" está correto ??
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo