De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, marcar C para as afirmat...
( ) A extinção do contrato administrativo é o término do vínculo obrigacional existente entre a administração e o particular contratado. A extinção pela conclusão do objeto do contrato pelo término do prazo, como, por exemplo, um contrato de fornecimento de merenda escolar pelo prazo de um ano, é uma forma ordinária de extinção, onde houve uma situação de inadimplemento por parte do contratado.
( ) A regra geral é haver um recebimento provisório e um recebimento definitivo. Apenas com o recebimento definitivo que a administração efetivamente confirma que o objeto do contrato foi executado conforme suas especificações. De todo modo, mesmo com o recebimento definitivo, deve ficar claro que o contratado responde pelo objeto do contrato.
Comentários
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Acredito que o erro da primeira alternativa é falar em forma de extinção ordinaria por inadimplemento.
Os examinadores dessa banca só estudam por essas doutrinas pow. PQP!
A extinção do contrato administrativo é o término do vínculo obrigacional existente entre a administração e o particular contratado. A extinção pela conclusão do objeto do contrato pelo término do prazo, como, por exemplo, um contrato de fornecimento de merenda escolar pelo prazo de um ano, é uma forma ordinária de extinção, onde houve uma situação de extinção decorrente pelo prazo e não por inadimplemento.
CORRETO-> A regra geral é haver um recebimento provisório e um recebimento definitivo. Apenas com o recebimento definitivo que a administração efetivamente confirma que o objeto do contrato foi executado conforme suas especificações. De todo modo, mesmo com o recebimento definitivo, deve ficar claro que o contratado responde pelo objeto do contrato.
Sobre o item "A regra geral é haver um recebimento provisório e um recebimento definitivo. Apenas com o recebimento definitivo que a administração efetivamente confirma que o objeto do contrato foi executado conforme suas especificações. De todo modo, mesmo com o recebimento definitivo, deve ficar claro que o contratado responde pelo objeto do contrato".
Art. 140 - § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. (Lei 14.133/21)
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