Segundo DI PIETRO, a natureza das medidas previstas no disp...

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Q1875541 Direito Administrativo
Segundo DI PIETRO, a natureza das medidas previstas no dispositivo constitucional indica que a improbidade administrativa caracteriza um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar:

I. A cassação dos direitos políticos.
II. A indisponibilidade dos bens.
III. O ressarcimento dos danos causados ao erário.

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

No caso em tela, em que pese tratar do que defende Di Pietro, para responder a questão bastava ter conhecimentos sobre as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.429/1992.

A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

Dentre as medidas previstas na lei existem as penalidades e aquelas outras que visam a garantia do resultado útil do processo, assim o art. 12 trata das penalidades e o capítulo V trata do processo administrativo e do judicial e, neste capítulo, tem-se o art. 16 que versa sobre a indisponibilidade de bens:

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:      
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;     
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;      
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; 
(...)

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. 


Feita esta introdução, já podemos analisar as opções, buscando identificar se de fato as penalidades trazidas estão no referido diploma:

I - Errada -  a lei de improbidade não fala em cassação de direitos políticos mas sim em suspensão.
II - Correta - está prevista no art. 16 da LIA
III - Correta -  está no art. 12 da LIA

Portanto, estão corretas apenas II e III.

A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA

GABARITO: LETRA C

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Comentários

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GABARITO: Letra C

Basta saber que o item I está errado, pois a CF veda, em caráter absoluto, a cassação de direitos políticos.

'' Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]''

Na improbidade administrativa, há a SUSPENSÃO dos direitos políticos, que ocorrerá apenas nas hipóteses do Artigo 9 e 10, 11 não mais!!! Antes havia no Artigo 11 a suspensão de tais direitos por 3-5 aos.

Gab. Letra C.

Principais mudanças instituídas pela Lei n. 14230/2021:

 1. Ato de improbidade exige dolo. Foi retirada da forma culposa do art. 10. O dolo deve ser específico. A forma culposa não era pacífica, apesar de existir na lei, e era uma forma muito criticada pela doutrina. Muitas vezes o servidor respondia por improbidade devido a um descuido, uma falta de habilidade.

2. Somente o MP é legitimado para propor a ação e o acordo de não persecução cível. Antes, a pessoa jurídica que havia sofrido a improbidade também era legitimada.

3. Alteração no art. 12 que estabelece as sanções. Especialmente, nos prazos de suspensão dos direitos políticos.

4. Alteração nas regras sobre prescrição. O art. 23 estabelece prazo único de 8 anos.

5. Nepotismo previsto expressamente como ato de improbidade.

6. Casos de interrupção da prescrição.

7. Não há mais notificação prévia do acusado no processo judicial. Antes, o juiz notificava o acusado para que este se defendesse e, só depois, o juiz analisava o processo.

8. Comunicação de decisões da esfera penal e cível nas ações de improbidade. A regra é a não comunicação das instâncias, mas as condenações na esfera penal repercutirão na ação cível de improbidade. Além disso, outra sentença cível que tenha relação com o ato de improbidade também irá repercutir na ação de improbidade.

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

a primeira absurdamente errada já entregou a questão

A condenação criminal, por sentença com trânsito em julgado, ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos e independente da natureza do crime. Auto-aplicabilidade do art. 15, III, da Constituição Federal.

Errei a questão por ler rápido e por estar cansado, lembrando que não existe cassação dos direitos políticos no nosso ordenamento jurídico, e sim suspensão.

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