Julgue o item a seguir. A Política Nacional de Recursos Hídr...
Julgue o item a seguir.
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº
9.433/97) estabelece que os comitês de bacia
hidrográfica têm poder de decisão sobre a concessão de
outorgas de direito de uso de recursos hídricos em suas
respectivas jurisdições.
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Tema central da questão: A questão aborda a Política Nacional de Recursos Hídricos, especificamente quanto ao papel dos comitês de bacia hidrográfica na concessão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos.
A Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece um sistema de gestão descentralizado, participativo e integrado para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos. Essa legislação é fundamental para a gestão da água no Brasil.
Resumo teórico: A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que visa assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. De acordo com a lei, a responsabilidade pela concessão de outorga cabe aos órgãos gestores de recursos hídricos, como a Agência Nacional de Águas (ANA) em nível federal, e aos órgãos estaduais competentes, não aos comitês de bacia hidrográfica.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é E - errado. Conforme a Lei nº 9.433/97, os comitês de bacia hidrográfica têm um papel consultivo e deliberativo em questões relacionadas ao uso da água, mas não têm poder de decisão sobre a concessão de outorgas. A decisão sobre a concessão de outorgas é de competência dos órgãos gestores de recursos hídricos, e não dos comitês.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa "C - certo" estaria incorreta pois atribui aos comitês de bacia uma função que eles não possuem de acordo com a legislação vigente. Os comitês contribuem para a gestão participativa, mas não tomam decisões finais sobre outorgas.
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Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
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